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EM DECISÃO LIMINAR JUSTIÇA AUTORIZA QUE MUSICOS SEM ADESÃO A OMB E MESMO COM ATRASOS POSSAM SE APRES

  • Ana Claudia Zan
  • 20 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

Bom dia

Olha que decisão importante para todos os músicos, bandas independentes, artistas. Finalmente entenderam que a atividade do artista é a sua liberdade de expressão.

Uma decisão liminar (provisória) emitida na sexta-feira (10) pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a obrigatoriedade de inscrição na OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) para que músicos possam se apresentar nas unidades paulistas do Sesc.

A ordem judicial, fruto de um mandado de segurança requisitado pelo Sesc, também suspende a exigência do visto que indica se o artista contratado está em dia com os pagamentos das anuidades da instituição. "Essa é uma antiga reivindicação de muitos músicos, nós estávamos cumprindo o que era determinado legalmente, mas a exigência causava certo incômodo", diz Danilo Santos de Miranda, diretor regional do Sesc SP. A inscrição na OMB ainda é uma imposição a músicos que queiram exercer a profissão. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já afirmou, anteriormente, jurisprudência desfavorável à obrigatoriedade. O STF argumenta que a exigência é incompatível com a Constituição Federal, já que "a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão".

 
 
 

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