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O "sim" não é presumido no direito autoral assim como em outras situações.

  • blzana
  • 4 de nov. de 2020
  • 3 min de leitura

Como em relações sexuais é necessário expressamente o sim no direito autoral.

"Se cala consente", essa é uma premissa muita usada no direito civil nacional.

A analogia é bem verdade, não se presume o "sim", o "sim" dado sobre influência de substâncias que possam alterar a capacidade de discernimento se provado, pode ser anulado. 

Estamos falando de direito autoral.

Porém, não no direito autoral, a lei 9610/98 é clara, o autor deve consentir o uso de sua obra, expressamente.

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a edição;

III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

IV - a tradução para qualquer idioma;

V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:

a) representação, recitação ou declamação;

b) execução musical;

c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;

d) radiodifusão sonora ou televisiva;

e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;

f) sonorização ambiental;

g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;

h) emprego de satélites artificiais;

i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;

j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Verifica-se que a autorização tem que ser expressa.

Assim, se o autor, editora, proprietário de uma obra se cala, ele não consentiu nada, e a obra não pode ser usada.

Mesmo o caso de 'creative commons", porque veja são assinadas pelo autor diversos tipos de licenças, podendo ser total, parcial, mas sim nesse caso o autor expressamente permite o uso total de suas obras ou parcial.

Veja são muitos casos onde o quem cala não consente nada, mesmo de falarmos em marcas, pode acontecer de um proprietário de uma marca não tenha o conhecimento de outra marca igual a sua sendo usada na mesma utilização, mas não significa que ele licenciou esse uso, isso só ocorre se for expressamente.

Esse expressamente entendemos ser essencial ser por escrito, com assinatura, etc.

Porém, com advento do mundo digital, as assinaturas digitais tem sido aceitas.

 A premissa de "quem cala consente", deve ser usada com cautela, mas sim pode ser usada em alguns casos.

Porém, casos previstos em lei quanto o estupro, e o direito autoral, não se presume a aceitação ela deve e tem que ser expressa.

Se publico em redes sociais, se publico em plataformas digitais meu trabalho não significa que ele pode ser copiado, alterado ou usado sem minha prévia autorização, publicar tornar conhecida minha obra é uma premissa do direito autoral.

Mas de forma alguma alguém poderá usar sem a minha permissão, ou a permissão de qualquer autor, veja tanto o plágio como a contrafação(pirataria) são crimes previstos na lei.

Se , no direito autoral, não se prevê o consentimento que deve ser expresso, imagina em casos mais sérios, não desfazendo do direito autoral.

Ninguém pode ser abusado, humilhado, em seus direitos. Porque existem violações que não voltam mais, onde a reparação apesar de pecuniária não trará de volta a situação anterior.

O respeito a lei deve se dar por todos independente de poder econômico, muito difícil fica para qualquer área do direito esperar e confiar na lei, quando vemos situações tão degradantes e ultrajantes jogando a lei no lixo, e ainda pior a dignidade humana.



 
 
 

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