JÁ PENSOU EM SUA MÚSICA INCLUÍDA EM UMA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL? GARANTA SEUS DIREITOS AUTORIAIS
- Ana Claudia Zan
- 3 de abr. de 2017
- 6 min de leitura
Sua música foi inserida em uma novela, filme, desenho ou seriado?
Este blog vai te ajudar a saber o que é preciso fazer para receber seus direitos autorais de execução pública e a entender um pouco mais sobre como funciona a distribuição dos direitos das músicas incluídas nos audiovisuais
Nos últimos anos, o ECAD tem vencido algumas batalhas judiciais e fechado acordos com operadoras de TV e redes de cinemas para o pagamento de direitos autorais de execução pública das músicas inseridas em audiovisuais. Por conta disso, existe hoje um montante expressivo que foi arrecadado e precisa ser distribuído a quem de direito o mais rápido possível. Para fazer a distribuição, precisamos cadastrar as informações sobre os donos deste conteúdo. Este cadastro é feito através de um documento chamado cue-sheet . Vale ressaltar que os créditos não identificados permanecem disponíveis por apenas 5 (cinco) anos, devendo ser distribuídos à medida da sua identificação. Após este prazo, os valores que continuam sem identificação serão redistribuídos.
Se você é titular de direitos autorais de uma música que foi incluída em uma obra audiovisual, seja você um autor, editor, músico, intérprete ou produtor fonográfico, existem muitas maneiras de receber pelo uso de sua música. A lei de direitos autorais brasileira dá alguns exemplos das modalidades de uso de uma música que dependem de autorização expressa do titular. Nós te ajudamos a garantir estes recebimentos.
DIREITO DE INCLUSÃO OU SINCRONIZAÇÃO A indústria musical, quando se trata de música incluída em obra audiovisual, normalmente chama este direito de sincronização. Se uma produtora de filmes ou de TV quiser incluir uma música sua em um audiovisual, seja um filme, novela ou comercial, eles devem pedir a você uma autorização de sincronização. Esta autorização pode ser dada mediante um pagamento e o valor é tipicamente negociado caso a caso entre o titular, a editora da obra ou a gravadora. Muitos fatores podem ajudar a formar o preço que você quer cobrar, como o tempo que a música será usada no audiovisual, como ela está sendo usada (se é música de abertura, fundo ou se tem destaque no filme) e até mesmo a visibilidade da produção. Justamente por causa desta multiplicidade de fatores, na prática o valor desta autorização pode variar muito, de gratuita a alguns milhares de Reais.
DIREITO DE REPRODUÇÃO Este direito refere-se basicamente à reprodução de cópias, ou seja, sempre que uma unidade do filme que contém sua música for fabricada ou vendida, seja de forma física ou digital, você tem um direito de reprodução a receber. Este direito normalmente é negociado pelo próprio titular, por sua editora ou gravadora. Na maioria das vezes a autorização de inclusão já inclui os direitos de reprodução.
DIREITO DE EXECUÇÃO PÚBLICA É exatamente este o campo de atuação do ECAD. Quando a obra audiovisual que contém sua música é exibida em locais de frequência coletiva, ou por meio de exibição cinematográfica, transmissão, retransmissão ou por outro meio ou forma, você tem um direito de execução pública a receber. Este direito é exercido pela via de gestão coletiva .
O Ecad licencia o uso de músicas no cinema, TV aberta ou por assinatura. Se a sua música foi usada em um filme, novela, seriado ou desenho exibidos em um desses locais, você pode ter rendimentos a receber. Para que estes rendimentos sejam distribuídos a todos os titulares de direitos autorais envolvidos, é imprescindível que exista um documento chamado “cue-sheet”
? O cue-sheet é um documento que lista todos os elementos musicais de uma produção audiovisual. Ele apresenta informações que identifiquem o audiovisual, como o título, atores principais, diretor, ano de produção e informações sobre as obras musicais, incluindo o nome da música, o tempo de utilização, como a obra foi utilizada (se é um tema de abertura, uma obra de background etc), nome dos autores, nome do intérprete e o ISRC do fonograma utilizado. O ECAD usa os dados que estão discriminados em um cue-sheet para identificar e pagar os rendimentos dos direitos autorais para os autores, editoras, músicos, intérpretes e produtores fonográficos envolvidos. QUEM FAZ O CUE-SHEET? Um cue-sheet deve ser elaborado preferencialmente pelo produtor do audiovisual, mas, na falta deste, serão aceitos também cue-sheets enviados pelos autores das músicas ou editores, desde que nele conste todas as músicas do audiovisual. As operadoras de TV Aberta que são adimplentes (ou seja, que pagam direitos autorais) normalmente enviam todas as informações de um cue-sheet para suas produções audiovisuais (séries nacionais e novelas). Neste caso, a distribuição ocorrerá sem problemas. No caso de produções estrangeiras, o ECAD faz parte de uma base de dados internacional que permite ter acesso às informações de filmes do mundo inteiro quando disponíveis. Já para as produções de audiovisuais nacionais exibidos no cinema ou na TV por assinatura, é necessária a colaboração do produtor (ou de outros envolvidos) para que envie o cue-sheet. Isso permitirá que os titulares de direitos autorais das músicas sejam contemplados na distribuição. Todos os cue-sheets recebidos são inseridos na base de dados internacional de forma que sociedades de gestão coletiva de todo o mundo possam ter acesso às informações contidas ali para realizar assim a distribuição dos valores arrecadados em outros países.
Elaboramos os cue shets para autores, editores, produtores garantindo assim que esse direito tão importante seja garantido a quem de direito.
Para que você receba os rendimentos da sua música que foi usada em um audiovisual, o primeiro passo é se assegurar que já existe um cue-sheet para este filme. Para isto entraremos em contato com sua associação para sabermos. Se o cue-sheet não estiver cadastrado na sua associação, o editor ou o autor da obra musical também podem fazer este documento, desde que se responsabilize pelas informações contidas ali. Faremos esta parte e enviaremos a sua associação o documento devidamente preenchido.
Para receber todos esses direitos é necessário estar cadastrado em uma associação do ECAD procedemos com este cadastro de forma gratuita para você.
Os rendimentos dos direitos autorais dessas músicas são arrecadados de forma coletiva, através do ECAD e o preço é calculado de diversas formas. Os princípios básicos das principais fontes pagadoras de audiovisuais são os seguintes:
TV ABERTA O preço da licença é calculado com base em percentual da receita bruta da emissora, sendo que as emissoras educativas e governamentais têm uma tabela específica. Se houver simulcasting (transmissão simultânea pela internet), é acrescido 10% sobre o valor da tabela de mensalidade da TV.
TV POR ASSINATURA O preço da licença é calculado com base em percentual da receita bruta da operadora.
CINEMA Preço calculado com base em percentual da receita bruta da bilheteria do filme, sendo aplicado o percentual de 2,5%. Se não houver, será calculado com base na metragem da área sonorizada do ambiente aplicando o valor de 2,7 UDAs por cada 10 m2 de área sonorizada.
COMO SÃO ARRECADADOS ESSES DIREITOS?
Os valores arrecadados são distribuídos conforme os critérios definidos no regulamento de distribuição pelos próprios titulares de direito autoral através de suas associações de gestão coletiva, mas vamos ver aqui alguns princípios básicos.
Em primeiro lugar, do montante arrecadado é deduzido o custo de administração do ECAD e da Associação que é de 12,14% e 5,36% respectivamente.
Depois, deve ser levado em consideração o tipo de distribuição: é direta ou indireta. A distribuição direta será feita sempre que econômica e tecnicamente viável e ela consiste em distribuir o que foi arrecadado diretamente para as obras e fonogramas executados por aquela fonte pagadora. Já a distribuição indireta, é feita com base em uma amostragem estatística de utilização das obras e fonogramas pelas fontes pagadoras adimplente, ou seja, que pagam direitos autorais ao ECAD.
Se a utilização da música for feita de modo mecânico, ou seja, quando há execução de fonograma, a parte autoral normalmente receberá 2/3 do direito autoral devido e a parte conexa (intérprete e produtor fonográfico), 1/3. Encontrado o valor da obra, este será dividido entre os titulares dos direitos daquela obra, os autores e, se houver, a editora. A participação de cada um na obra é definida entre eles. No caso do fonograma a divisão será entre produtor fonográfico, intérpretes e músicos acompanhantes. Esta divisão na parte conexa é fixa: intérpretes ficam com 41,7%, produtores fonográficos com 41,7% e músicos acompanhantes com 16,6%.
As obras e fonogramas usadas em audiovisual também têm um “peso” atribuído de acordo com o tempo total de duração ou com a frequência das execuções, e também de acordo com o tipo de utilização da obra seguindo a tabela abaixo:
1/12 Fundo Musical (BK) Obra e fonograma utilizados como fundo musical.
2/12 Demais Obras (DM) Clipes musicais, cenas de shows dentro de um programa e outras utilizações.
6/12 Performance (PE) Obra executada ao vivo pelo intérprete.
Exemplo: uma banda quando se apresenta num programa de auditório. Somente a parte autoral é contemplada, pois não há a utilização de fonograma.
12/12 Tema de Abertura (TA) Execução musical na vinheta de abertura de um programa.
12/12 Tema de Encerramento (TE) Execução musical na vinheta de encerramento de um programa.
4/12 Tema de Bloco (TB) Execução musical nas vinhetas de ida e volta de comerciais ou na vinheta de quadros dentro de um programa.
8/12 Tema de Personagem (TP) Execução musical que caracteriza o personagem

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