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CANDIDATO A VEREADOR ACUSADO DE PIRATARIA TEM CANDIDATURA CASSADA

  • Ana Claudia Zan
  • 18 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

Caso abre precedente para coibir o uso ilegal de músicas em candidaturas políticas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro a um candidato a vereador de Rio Negrinho (SC) por pirataria musical, abrindo um precedente que deve beneficiar inúmeros titulares cujas canções são usadas de modo fraudulento em campanhas. No caso em questão, o candidato Eloir Laurek tinha quase 50 CDs piratas em um estabelecimento comercial de sua propriedade. Em sessão extraordinária no último dia 5 de abril, o TSE o condenou por plágio e violação de direitos autorais, seguindo entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) e decidindo que os crimes são suficientes para torná-lo inelegível.

TRata-se de decisão muito importante por ser “tradicional e recorrente, em todas as eleições, o uso indevido de obras musicais”. “A apropriação de músicas é algo muito fácil. Agora, com o julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral permite aos titulares lesados reclamar com mais força”, e

Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina propôs o recurso em outubro de 2016, em meio à celebração do primeiro turno das eleições municipais. A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, a princípio negou seguimento. Após agravo regimental proposto pela PGE, o caso começou a ser julgado pelo plenário em dezembro de 2016.

Ainda segundo o JusBrasil, no julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, sustentou que não é razoável que uma pessoa condenada por furto de uma bicicleta, por exemplo, seja impedida de se candidatar e outra condenada por plagiar música ou obra de arte, não. “A violação de direito autoral também se insere no âmbito do bem jurídico como patrimônio privado a ensejar a configuração da inelegibilidade da letra 'e' da LC 64/90”, sustentou.

“As instituições (associações, Ecad, entidades musicais em geral) sempre denunciam o mau uso de músicas em campanhas aos tribunais eleitorais. Uma das condições para o candidato postular é respeitar as leis nacionais de qualquer ordem. Os autores também podem ficar atentos e recorrer à Justiça. Agora, com essa decisão, o combate a essa má prática fica mais amparada.

 
 
 

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