CRESCIMENTO STREAMING BRASIL
- Ana Claudia Zan
- 30 de mai. de 2017
- 2 min de leitura
Streaming x Direitos Autorais
A Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI) divulgou nesta semana o relatório anual do ano de 2016, onde consta o número de 112 milhões de usuários de plataformas de streaming, como a Apple Music, Google Play, Spotify, Deezer e Napster. E este número não contempla os usuários que consomem música através de plataformas de streaming de vídeo, como o YouTube.
Segundo o relatório, o consumo mundial de música no mundo chegou aos 50% em 2016, graças ao streaming, que cresceu 60,4% em relação ao ano anterior. Em contrapartida, o consumo por downloads teve uma queda de 20,5%. Ainda assim, a produção musical em escala industrial teve um aumento de 5,9% de faturamento.
Crescimento do Streaming no Brasil
O crescimento do streaming no Brasil não é diferente. Aqui, o aumento foi de 52,4%, e já é o principal modelo de distribuição de música do setor fonográfico. A proporção do consumo de música no Brasil atualmente é de 22,8% para o físico e 77,2% para o digital.
O mercado brasileiro teve em 2016 a receita de U$231 milhões dentro da movimentação global que foi de U$15,7 bilhões.
Como funciona os direitos autorais do artista nestes casos?
DIREITOS ARTISTICOS
Geralmente a banda escolhe uma administradora de conteúdo que irá fazer a intermediação entre a plataforma e o artista, e, conforme as músicas forem sendo baixadas serão creditados os valores artísticos conforme combinado por contrato entre as partes.
DIREITOS DO AUTOR
Se for o próprio autor da música que fez o contrato esses direitos também são pagos diretamente a ele pela plataforma, se for a editora esses direitos são pagos para editora que repassará ao autor.
DIREITOS DE EXECUÇÃO PÚBLICA
Em Fevereiro deste ano o ECAD ganhou em última instância ação onde o Juízes do STJ reconheceram que esta forma de venda musical trata-se de execução pública e devem ser recolhidos os direitos para o ECAD, a ação era movida contra a OI porém em sentença os Desembargadores estenderam a decisão a todas as plataformas.
Portanto, nesse caso, o artista e autor só irão receber sua execução pública se devidamente cadastrados em alguma associação de recolhimento, tanto no que tange seus direitos conexos como os direitos autorais.
Assim, importantíssimo estar devidamente cadastrado, pois em cinco anos parados esses direitos são repartidos entre todos os cadastrados.
Seu direito levado a sério.
Atuamos na área há mais de vinte anos, parecer, workshop, cadastro, análise de créditos retidos, defesa autoral, editora, registro do obras.
Ana Zan.
Advogada direito autoral
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