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DIREITO AUTORAL, DIREITO ARTÍSTICO OS DIVERSOS TIPOS DE CONTRATOS DO DIREITO MUSICAL

  • Ana Claudia Zan
  • 18 de set. de 2017
  • 2 min de leitura

Escrever a música, gravar, sozinho ou banda? Meu primeiro CD, marketing, direitos.......O que fazer? Realmente, somente fazer música, não é o bastante , então vamos explicar agora os seus direitos na hora de assinar àquele sonhado contrato.

Mas afinal quais são os seus direitos? Qual a diferença? O que abrangem?

A Lei de direitos Autoriais prevê dois tipos de contratos o de licenciamento e o de cessão.

Antes disso, importante é preciso salientar que somente o direito material sobre a obra é objeto do contrato, a criação é sempre sua e não pode ser cedida de forma nenhuma, conforme prevê a Lei.

O contrato de licenciamento, é muito usado, geralmente quando temos um suporte físico, quando as obra está gravada, e será licenciada por um período de tempo estipulado no contrato, para outras gravadoras, produtoras, para empresas de sonorização ambiental, mediante pagamento acordado anteriormente. Também pode´se licenciar para uma editora a obra autoral, mas pouco usufruído.

Na cessão, como o próprio nome prevê o autor transfere parte de seus direitos materiais com o artista ou o autor a outra parte, esse contrato tanto pode ser usado por produtoras, gravadoras, mas é o principal usado no caso de autor e editoras.

Nesse caso ao cessionária passa a ser detentora dos direitos juntamente com o artista ou autor da obra . por exemplo caberá a editora autorizar ou não o uso da obra por terceiros, não mais ao autor, dentro e fora do Brasil.

No caso dos direitos advindos da execução pública, na cessão o cessionário receberá a mesma proporção que o cedente os direitos serão divididos, já no licenciamento também mas pelo período de tempo previsto no contrato. já explicamos isso em outros artigos.

Geralmente quando uma gravadora ou produtora financia o artista e paga toda a produção de um álbum, por exemplo, o contrato feito será o de cessão e o direito de recebimento do artista chama-se Direitos Artísticos, aqui o artista recebe royalties.

Os Direitos Autoriais abrangem os direitos artísticos, todos são autoriais, somente é um terminologia comumente usada, porém os direitos pagos pelas editoras, pelo ecad, são chamados de Direitos Autorais.

O contrato feito em shows é o de prestação de serviços e regido pelo Códio Civil.

Autores, artistas, o que é muito importante sempre ter em mente é que uma editoras, gravadora, produtora, uma casa de shows, tem uma assessoria jurídica, muitas vezes um corpo jurídico todo na empresa.

Todo contrato é minuncioso e tem seus meandros , por isso, antes de assinar tenha também sua assessoria jurídica, é necessário um profissional para assessorá-lo para que todos esses direitos seus sejam sempre respeitados.

 
 
 

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