Direitos Autorais nas redes sociais
- Ana Claudia Zan
- 28 de mai. de 2018
- 4 min de leitura


Você sabe por que aquele seu vídeo caseiro de uma brincadeira entre amigos em família com música de fundo é bloqueado pelo facebook? Ou artista novo aquele cover , aquela releitura também é bloqueado?
Nosso intuito aqui é discorrer um pouco sobre delitos de direitos autorias praticados na internet, explicando porquê isso ocorre.
A Lei de Direitos Autorais protege as obras na internet?
A facilidade de acesso, a rapidez da internet e muito também o desconhecimento dessa lei tão importante para o artista, tão pouco divulgada torna certas situações as quais pareciam simples para todas as pessoas um pouco mais complicadas.
Pois não é por todos esses motivos que os direitos autorais não devem ser respeitados na internet, muito pelo contrário, ao mesmo tempo que ela é um veículo muito importante para artistas novos, artistas antigos, artistas com alguma fama já, artista começando a carreira, ela é de suma importância para os autores, pois estes também tem seu espaço e também sentem um aumento grande em seu ganho mensal, com seus textos, seus livros, suas pinturas, suas fotos, suas músicas.
De acordo com Eduardo Vieira Manso, "o direito autoral se exercita, seja qual for a obra intelectual envolvida, mediante a comunicação desta ao público, o que implica, quase sempre, o emprego da tecnologia de várias espécies."
E, indubitavelmente a internet através de suas redes sociais seria tido um dos mais amplos meios de divulgação.
Ainda citando agora Gandelmen -" O direito de reproduzir uma obra é exclusivo de seu titular, inclusive o direito de reproduzi-la eletronicamente em uns e zeros (para serem lidos por computadores), e se alguém armazena de forma permanente em seu computador material protegido pelo direito autoral, uma nova cópia é feita, necessitando, portanto, de uma autorização expressa do respectivo titular. Alguns tribunais norte-americanos vêm considerando uma cópia RAM de uma obra, por exemplo, como cópia protegida por "copyright". GANDELMAN, HENRIQUE. De Gutemberg a internet, direitos autorais na era digital, R.J. Record, 2001, p.178.
A Lei 9610/98 prevê sim a proteção do meio eletrônico de transmissão ou emissão de informação, de que temos a internet como a maior atualmente.
Art. 5º considera-se transmissão ou emissão "a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de onda radioelétricas, sinais de satélites; fio, cabo ou outro condutor, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético."
Art. 7º define as obras protegidas "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro."
Com a análise desses dois tópicos que, sim a Lei se preocupou em proteger o direito autoral concluindo que inclusive na internet.
Marcos Gomes da Silva Bruno e Renato Ópice Blum, A internet e os direitos autorais, revista Panorama da Justiça, pg14. "Os meios de comunicação ampliaram-se. Mas essa amplitude não pode justificar ou servir como elemento para violar o direito autoral. O espaço cibernético, por exemplo, não é caminho livre e desocupado à disposição de todos e para tudo. Ele passa por portas delimitadas e perfeitamente controláveis."
A violação do direito autoral sofrido pela internet gera sim para o autor danos materiais e danos morais e não só para o autor qualquer pessoa atingida em sua honra e integridade por meios eletrônicos tem direito à dano moral.
Isso se aplica ao direito autoral como todo, ao uso de uma foto, a distribuição de uma música, sem a devida autorização do titular dessa obra.
Como funciona nas redes sociais?
Por esse motivo que muitos vídeos são tirados do facebook, uma vez que o autor da música que eventualmente era usada de fundo não havia autorizado o uso dessa obra em seu vídeo.
Porém, a boa noticia é que o facebook está solucionando esse problema, pois tem feito acordos com grande gravadoras, como warner e várias independentes negociando a licença para uso de suas músicas. Assim, vídeos com músicas de outros artistas se já fizerem parte deste rol de contratos da rede social não serão mais bloqueados. Esses negócios cobrem o facebook , instagram, facebook messenger e Oculus VR.
Em relação as redes sociais esclareço, supondo você seja autor de uma música, um texto, uma foto e coloque numa rede social ou em diversas, nesse caso, você "aceitou" a veiculação pelas redes sociais que tenha colocado. Porém, se outra pessoa pegue esse texto, essa música, essa foto e a venda, ou coloque como dela, ai sim estamos diante de um delito autoral na internet.
Sempre é o autor quem decidirá se irá autorizar o uso e distribuição de sua obra.
Existem músicos e autores independentes que distribuem gratuitamente em forma digital sua obra, ex.: "O Teatro Mágico", mantém em seu site todas as suas músicas para download gratuito.
Se você compra uma música no ituens por exemplo, não significa que possa distribuir ou comercializar essa obra, apenas que pode usar, ouvir quanto quiser.
Assim o uso de uma obra seja qual for sem autorização autoral constitui crime de violação de direitos autorais passível de indenização, motivo pelo qual, esses vídeos são tirados da internet.
Blogueiros famosos tiveram seus instagram bloqueados por uso indevido de direitos autorais, ex Hugo Gloss que colocou um vídeo da BBB Ana Clara cantando no karaoke, e a TV Globo reivindicou os direitos autorais.
Existem diversos sites disponíveis de fotos e áudios na internet livre de direitos autorais, porém mesmo nesses casos sempre é necessário mencionar o autor da foto, da música, do texto, etc.
Ex sites livres de fotos -
pixabay.com
Visual hunts
Free pixels
Free images
Life of pix
cupcake
Aqui relaciono diversos sites livres de áudio onde dá para fazer vídeos bem legais
- Youtube audio library - músicas gratuitas do proprio youtube
- Coleção de sons do facebook - canções e efeitos sonoros gratuitos
- BBC Sound Effects-16 mil efeitos sonoros
- Bensound - um dos bancos de música mais utilizados pelos editores de vídeos
- CC Trax - banco de faixas famosas
- Nocopyrightsounds - gravadora com foco em musica eletronica.
Pesquisa
- GALDELMAN, HENRIQUE. De Gutemberg a Internet, direitos autorais na era digital, RJ Record, 2001, p.178
- Greco, Marco A , Internet e direito. São Paulo, 2000
- Marcos Gomes da Silva Bruno e Renato Opice Blum - a Internte e os direitos autorais, revista Panorama da Justiça. pg.14
- Abramus - Associação Brasileira de Música
- Ecad - Escritorio Central de Arrecadação de Direitos
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