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Redes sociais, plataformas digitais, fair use x direitos autorais?

  • Ana Claudia Zan
  • 13 de ago. de 2018
  • 4 min de leitura

Afinal o que eu coloco numa plataforma como youtube, o que eu falo, o que eu escrevo, minhas fotos mesmo que livremente podem ser copiado e utilizado por terceiros sem a minha autorização?

Não há que se negar que as plataformas digitais são fábricas de conhecer e mostrar grande sucessos, autores, por isso o tema direito autoral deve ser muito bem exposto.

É um assunto um pouco complexo ainda.

Vejamos pela lei brasileira, Lei 9610/98, em seu artigo setimo.

LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V - as composições musicais, tenham ou não letra;......

Ou seja, pela lei brasileira a sua idéia , ou como chama as criações do espírito já estão protegidas sem necessidade de registro, etc, imagina quando você escreve em uma rede social, ou ainda em um blog pessoal, ou você as exterioriza através de um vídeo, suas fotos, desenhos, pinturas, colocadas em seu blog, no youtube e tantas outras, me parece claro estarmos protegidos pelo direito autoral.

Porém a própria lei coloca as exceções

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Dessas exceções para nosso caso, as que mais interessam e mais polêmicas, são as reproduções de pequeno trecho.

Aqui entramos no famoso fair use

Ou seja, o uso aceitável, trata-se de uma situação jurídica onde seria permitido o uso de materiais protegidos pelos direitos autorais sob determinadas circunstâncias.

Para tentar entender e chegar a uma conclusão do que é ou não permitido, temos que analisar duas situações importantes

A Lei do país que eu acredito tem que ser superior a lei da plataforma ou da rede social, e também a política e as regras dessa plataforma.

O youtube protege e defende a fair use.

O Brasil já vimos aceita o uso lícito de pequenos trechos, mas não para uso comercial, também sabemos que é aceitável aqui análises, pesquisa, ensino, para escolas,, também conteúdos culturais, sempre lembrando que esses conteúdos não gerem para quem está usando renda comercial.

O uso aceitável , "fair use" tem que se analisar primeiro se é cópia total do original, se houve mudança em frases, etc, quando usados para educação sem gerar renda costuma-se aceitar, porém, quando gera renda os tribunais costumam condenar quem usou sem autorização.

Obras de ficção geralmente não entram no uso aceitável, porém obra factuais são mais aceitas.

Quanto aos trechos, geralmente trechos pequenos são aceitáveis, mas até estes podem ser sim condenáveis, se eles forem a essência da obra.

Se o uso mesmo que de trecho etc acabem prejudicando o lucro do autor poderá ser condenado, porém, os tribunais tem feitos exceções para as paródias.

Ainda quanto ao uso aceitável, é importante frisar, não adianta dar crédito ao autor para se transformar conteúdo protegido por direitos autorais em uso aceitável. Também não adianta postar em seu vídeo, seu texto que está exonerado, ou seja que não cometeu nenhuma infração , que realmente estará exonerado ou que não será condenado por uso irregular e violação de direitos autorais; uso sem fins lucrativos, e só para entretenimento também não justificam a não violação de direitos autorais; e também colocar conteúdo seu em obra original de outro não te exonera da violação os tribunais irão analisar os trechos utilizados de outro autor.

Existem sites que oferecem boas explicações obre o uso aceitável como:

Digital Law Protection

Ainda vale informar que ontem em decisão do Tribunal de Justiça da UE, usuários que publicarem conteúdo gratuito na internet necessitam sim da autorização de seus autores, o que é uma decisão forte e importantíssima para o direito dos autoral.

https://www.youtube.com/intl/pt-BR/yt/about/copyright/fair-use/#yt-copyright-resources

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