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Principais duvidas de titulares autores de música

  • Ana Claudia Zan
  • 19 de fev. de 2019
  • 3 min de leitura

Continuando nosso programa o direitos autoral para todos. quero elencar as principais dúvidas que vejo e que geralmente sou questionada no dia a dia por tantos titulares.

1- Você autor deve registrar sua música? A Lei de Direitos Autorais irá lhe proteger a partir da criação da obra. Porém, ocorre constantemente da música pegar, fazer sucesso, e para provar que a música é sua o registro é o caminho mais correto. 2- Onde registrar? Hoje o Instituto Biblioteca Nacional é o caminho mais correto e o caminho aceito com mais facilidade, não que os vários sites espalhados não façam e tenham sua validade, o reconhecido hoje ainda é o Registro da Biblioteca Nacional, que tem escritórios espalhados e torna-se muito fácil esse registro, os custos são os mesmos ou menores. https://www.bn.gov.br/ 3- e o que faz o ECAd além de cobrar seus shows? O ECAD irá recolher também os direitos de execução pública, aquele que você pagou para fazer sua apresentação deverá voltar para você. E também hoje os direitos de diversas plataformas digitais como o spotify. Para isso cadastre-se numa das associações de sua preferência, segue link abaixo de uma https://www.abramus.org.br/ Mantenha suas obras cadastradas que é diferente do registro da biblioteca nacional. Seus fonogramas e tendo execução pública, downloads você artista irá receber seus direitos autorais de execução pública. Radios, tvs, sincronização, etc 4- Sou obrigado a me cadastrar no ECAD? não de forma alguma, porém fica muito complicado receber direito de todas essas radios, tvs, etc. 5- Sou artista autoral, posso fazer um show sem recolher ECAD? Se todas músicas forem de sua autoria e optar por isso poderá sim é assinado o termo e enviado, porém, se for cantar músicas de outros titulares famosos, terá que recolher ECAD 6- Coloquei minha música no youtube, virou domínio público? De forma alguma, sua música é só suas mesmo que coloque no youtube, continua tendo seus direitos autorais garantidos, ninguém poderá fazer uso sem a sua devida autorização. A música só passa a ser domínio público, setenta anos contados do não subsequente a morte do autor. 7- Músicas de domínio público posso regravar? Sim toda obra que cai em domínio público poderá ser regravada, ser adaptada, e no caso de uma adaptação essa passará a ser de sua autoria a adaptação, podendo ser registrada, cadastrada no ECAD e essa adaptação gera direitos autorais ao adaptador. A obra original em domínio público está livre. 8- Posso regravar músicas de outros autores e subir para plataformas digitais, ou fazer um cd ou dvd? Não, sem a devida autorização desse autor, isso é crime inclusive cabendo indenização se o autor assim pedir. Apesar de comum nas plataformas digitais é errado , porém pode sim cantar em shows a vontade desde que recolha o ECAD corretamente, porém não precisa da autorização do autor. 9- Posso colocar meu show ao vivo no youtube com músicas de terceiros sem autorização? entendo que não pela própria explicação dada pela plataforma youtube. “A gravação de um programa de televisão, videogame, concerto ou outro tipo de show com seu telefone, câmera ou microfone não significa que você detém todos os direitos para enviá-la ao YouTube. Isto é válido mesmo se o evento ou show que você gravou for público. Por exemplo, a gravação da apresentação de sua banda favorita não necessariamente dá a você o direito de enviar o vídeo sem a permissão dos devidos proprietários dos direitos autorais.”

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