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Direitos autorais em navios e aviões

  • Ana Claudia Zan
  • 14 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

Direitos autorais em músicas tocadas em navios e aviões.

Referente aos direitos autorais de execução pública em músicas tocas e navios e aviões, temos a situação. O Ecad diz que cabe a ele o recolhimentos de execução pública, em shows, bares radios, tvs abertas e fechadas, etc navios e aviões, etc. Porém temos que lembrar que essa embarcações e aeronaves nem sempre estão em águas ou céu brasileiro. Então e nesse caso? e, nesse caso vale lembrar a soberania de cada país, prevalecendo que a regra a ser aplicada será a da bandeira do navio ou do avião. Vamos lembrar que, foi feito um show do Roberto Carlos em 2010, em um navio de bandeira Italiana, onde o ECAD perdeu a ação movida pela cobrança dos direitos, pelo fato simplificando não conseguiu provar que o mesmo estava em águas brasileiras no momento do show. O Ecad perdeu em todas as instâncias e em última a 3ª Turma negou ao ECAD também, STJ 1561671. Tentaram argumentar que as provas todas estavam em poder dos réus assim teria que ser invertido o ônus da prova. O Relator Ministro Villas Boas Cuevas " a mera dificuldade em comprovar que o navio estava em um território brasileiro não justifica a inversão do ônus da prova, visto que, o autor da ação dispõe de meio legalmente admitido para demonstrar o fato constitutivo de seu direito, tais como requisição de docs em poder dos réus, a oitiva de testemunhas, a realização de fiscalização e perícia técnica." Assim, os shows as músicas executadas vai depender da bandeira, do registro dessas embarcações, desde que, não estejam em águas brasileiras.

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