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Paródias e direitos autorais

  • Ana Claudia Zan
  • 11 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

PARÓDIAS - o que diz a Lei de direitos autorais Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Ou seja são livres de direitos autorais, não é necessário o pedido de autorização do autor da música original, ou obra original para fazer a paródia, desde que não implique em descrédito á obra original. como esse descrédito pode ser um termo um pouco subjetivo, cabe uma análise caso a caso. Porém ressalto que a justiça tem geralmente sido a favor em manter a paródia . Cito aqui alguns casos interessantes: Uma gravadora pediu para retirar um comercial que parodiava o verso de "Garota de Ipanema", ao invés de "olha que coisa mais linda, mais cheia de graça". a empresa colocou "olha que couve mais linda, mais cheia de graça". O uso de paródia em campanha publicitária com fins comerciais não viola os direitos autorais da obra originária. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso especial em que uma gravadora pedia a retirada de propaganda que parodiava o verso inaugural da música “Garota de Ipanema”. O Ministro Villas Boas Cueva, relator, explicou que não poderia copiar ou reproduzir a obra original, nem depreciar, nem ter caráter ofensivo, assim vindo a desacreditar a obra original. “Assim, compreende-se que impedir o uso de paródias em campanhas publicitárias apenas porque esse tipo de obra possui como finalidade primeva o uso comercial implicaria, por via transversa, negar o caráter inventivo de uma campanha publicitária, inibindo a liberdade de criação e, em última análise, censurando o humor”, esclareceu o ministro em seu voto. Essa decisão ocorreu em 13-09-18. Na ação movida pela Rede Globo contra a Record, sobre o programa o show do Tom em que ele parodiava atores da Globo, a justiça do rio de Janeiro negou a ação da rede Globo, afirmando que, Justiça do RJ diz que paródia é um costume do entretenimento e nega ação movida pela Globo contra a Record. Falando agora de redes sociais, um humorista que teve seu vídeo paródia excluído do youtube, ganhou uma indenização de R$10.000,00 (dez mil reais), mais lucros cessantes por três meses. O Juiz de Santa Catarina entendeu que não copiava a original, não denegriu nem a imagem da obra nem do autor, e, também não há que se falar em concorrência desleal, uma vez que o público alvo não era o mesmo, citando ainda entendimento unanime do STJ, sendo que a decisão foi unânime. Assim vemos que desde que não ofenda o autor, não denigra a obra original a paródia é livre de direitos e pode sim ser feita sempre. Mesmo que elas tenham fins lucrativos. Aconselho uma ótima do rei das paródias Apagão Maluco https://youtu.be/xNu9t93

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