Sample e plágio na música
- Ana Claudia Zan
- 30 de abr. de 2019
- 5 min de leitura
Como sempre ressaltamos aqui constantemente o direito autoral é muito e extremamente subjetivo.
O sample significa literalmente recortar uma parte de uma música e inserir em nova música.
Ora, o sample seria uma violação de direito autoral?
Seria o plágio?
Como o instituto do plágio já é muito complicado de verificar e solucionar o sample é ainda mais.
Ainda mais porque é muito comum especialmente na música eletrônica no hip hop.
Vamos fazer a análise da lei primeiro.
Lei 9610/98 - Lei de Direitos autorais, especifica em seu artigo 24, são direitos morais do autor:
“Art. 24. São direitos morais do autor:I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;III - o de conservar a obra inédita;IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.”
“Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:I - a reprodução parcial ou integral;II - a edição;III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.§ 1º O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável quando ela for temporária e apenas tiver o propósito de tornar a obra, fonograma ou interpretação perceptível em meio eletrônico ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo titular.§ 2º Em qualquer modalidade de reprodução, a quantidade de exemplares será informada e controlada, cabendo a quem reproduzir a obra a responsabilidade de manter os registros que permitam, ao autor, a fiscalização do aproveitamento econômico da exploração.[...]Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.Parágrafo único. Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente.[...]Art. 37. A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei.[...]Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.[...]Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.” (Grifo nosso)
Primeira análise Cabe ao autor autorização para uso parcial ou total de sua obra, inclusive modificá-la, portanto, por aqui entendemos caber somente ao autor autorizar o uso de sample em outra obra, mas, ainda assim devemos analisar mais:
O artigo 46 da Lei nos trás as limitações dos direitos do autor:
"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores."
Ora, aqui entendemos que a reprodução de pequenos trechos não constitui ofensa a direitos autorais, ou seja, não precisaria de autorização prévia do autor o sample:
Porém o próprio artigo enumera as suas exceções há exceção:
- a obra que usou o sample não pode ter o mesmo como seu objetivo principal, ou seja, essa parte não pode por exemplo ser o refrão da música, ou ser a introdução, ou ainda ser o que chame a propaganda da música;
- e especialmente que não prejudique a exploração normal da obra original, e aqui é bem complicado, pois uma música quando lançada a princípio ela não sai já fazendo sucesso, mas pode mais tarde fazer e se isso fizer com que a obra original seja prejudicada em seus recebimentos o sample passa a ser ilegal.
Como disse antes trata-se de ser os dois casos muito subjetivos, e de análise sempre do caso concreto.
Dou um exemplo, a música que tanto sucesso fez do Michel Teló, "ai se eu te pego", qualquer um poderia usar essa frase em músicas porém, se ela for usada no mesmo sentido na mesma entonação poderia ser plágio, uma vez que a frase em si é de uso comum.
O mesmo caso ganhei nos tribunais defendendo a dupla Teodoro e Sampaio, a música "O bocão", de autoria do Teodoro , foi acionada por ser considerada plágio.
A música do Teodoro, dizia a história de um dono de tecelagem cujo apelido era bocão e contratou diversas funcionárias, porém, ele não as pagou e as mesmas botaram "o bocão no pau", ou seja, tiveram que acionar seu chefe Bocão na justiça do trabalho.
E muito comum usar esse termo quando acionamos alguém judicialmente, pois popularmente se diz botei tal empresa, tal pessoa no pau.
Assim, por este argumento o juiz de primeira e em segunda instância entenderam não se tratar de plágio.
Assim, entendo que o uso de sample é muito comum e deve ser usado com cuidado, uma música de muito sucesso, usar o seu refrão ou a frase que a tornou um sucesso não deve ser usada como sample para outra, porque é muito provável que irá perder nos tribunais.
E, nesse caso, deverá ser solicitada a devida autorização para o autor, ou editora da obra.
Enfim, sabemos que muitos as vezes querem aproveitar o gancho de um sucesso o que é muito injusto.
Assim, o uso de sample pode e deve ser feito mas com muito cuidado e respeito ao autor original.

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