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Seu Jorge e seus plágios

  • Ana Claudia Zan
  • 7 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Sim, em processo que corre na 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Seu Jorge foi condenado pelo uso indevido, sem autorização de duas estrofes da obra "Ai que saudades de Amélia" de autoria de Mario Lago e música de Ataulpho Alves, em sua música chamada "Mania de peitão".

Essa ação foi movida pelos herdeiros de Mario Lago e a sentença foi proferida sendo Seu Jorge condenado a pagar R$500.000,00 (quinhentos mil reais) de indenização.

Os autores comprovam a má-fé por diversos meios mas uma das principais provas foi o artista entrar com dois registros no ECAD um mencionando ser versão de AMélia, e outro mais tarde tirando o nome.

Seu Jorge alega que por um erro da produtora que não é nacional esqueceram de mencionar o nome dos autores na capa do álbum.

Ora, sabemos que o erro e a ignorância não justificam a não aplicar a lei.

E, conforme explicamos anteriormente a Lei de Direitos Autorais permite sim o uso de pequenas partes de uma obra, desde que elas não venham as er a essência da obra nova.

Assim, entendeu-se nesse caso que houve uso indevido da música.

Porém, a defesa de Seu Jorge diz que, havia sido feito um acordo entre a produtora do Seu Jorge (aqui não mais uma internacional), e o editora dos autores a editora Vitalle.

De qualquer forma foi o entendimento da Juíza de primeiro grau que cometeu o plágio, e assim, cabe recurso e deverá ocorrer.

Realmente existem dois cadastros no ecad, um onde o nome da obra aparece somente como "Mania de peitão", e tendo Seu Jorge e Bento Amorim como autores.

E outro, com o nome "Mania de peitão"(Ai que Saudade de Amélia), tendo como autores MArio Lago, Ataulpho Alves, e versionistas Seu Jorge e Bento Amorim.

Detalhe importante em todos os cadastros do ECAD a produtora não é nenhuma internacional em nenhum momento em nenhum desses registros , sendo que, a produtora é a ST2, de Seu Jorge.

Sendo assim, me parece que as porvas dizem por si só, e não há nenhuma autorização ou acordo por escrito da Editora Vitalle.

Seu Jorge responde mais um processo por se apropriar de seis músicas, da dupla Rodrigo Freitas e Ricardo Garcia que também seria os compositores.

Rodrigo Freitas produtor de Brasilia conta que foi organizado um projeto onde Seu Jorge participaria como convidado e, esse não foi para frente.

Lá ele conheceu as músicas, importante aqui que quatro dessas músicas foram muito importante para carreira de Seu Jorge, "Carolina", "Tive razão", "Chega de Swing" e Gafieira S.A .

Depois de um tempo o produtor verificou que Seu Jorge havia registrado as seis músicas na Biblioteca Nacional.

No processo é apresentada aquela fita adat gravada em estúdio em data anterior a vinda de Seu Jorge, como prova de autoria da dupla.

Esse processo ainda está tramitando devido ao Seu Jorge não fornecer seu endereço por oito anos.

Cabe a justiça analisar as provas e decidir e que a justiça seja feita, porém, com isso vimos que por mais complicado que seja o plágio pode ser provado, e nesse caso, último seria muito grave.

Uma prova muito importante é o cadastro no ECAd, exemplo a música Gafieira S.A foi cadastrada em 2006, tendo como autores a dupla , e em 2016 foi cadastrada tendo como autor Seu Jorge.

O mesmo ocorre com a música "Tive razão".

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