DJ e seus direitos autorais
- Ana Claudia Zan
- 10 de mai. de 2019
- 3 min de leitura
Interessante essa questão.
Pois com esse crescimento da música eletrônica do funk, essa situação me fez pensar.
Constantemente sou procurada por DJ's que tem seu estúdio, onde me questionam sobre os direitos deles, uma vez que verificam que os trabalhos feitos em seu estúdio estão indo bem.
Geralmente são amigos dos artistas que o procuram.
Enfim, fui estudando diversos casos ao longo do tempo e, verifiquei que, fora do Brasil, Estados Unidos e Europa, o DJ entra sim como ao-autor sempre, ou autor somente.
Aqui no Brasil o Alok tão famoso assina autoria e co-autoria de diversas músicas.
Vamos analisar duas situações:
- o DJ que faz a balada onde ele faz alguns arranjos nas músicas já existentes, nesse caso, não temos nada que falar em autoria ou co-autoria.
- Agora o DJ que tem seu estúdio faz esse trabalho para outros artistas.
Nesse caso e diversas vezes eu perguntei, como funciona? E todas eles me responderam, o MC no caso do funk, me procura com a letra, eu faço todo o restante.
Ou seja, ele coloca o ritmo, o som , faz um arranjo com diversas "batidas", então ele faz a música, e se faz a música é co-autor.
Vejamos, esse DJ com certeza absoluta, é músico também, com mais certeza ainda, é o produtor artístico, que é quem fica no estúdio, e no meu entender ele é co-autor também.
Veja existe uma letra e existe uma música de fundo, que essa pode ser tão somente batidas, conjunto de sons.
De acordo com a lei temos
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VIII - obra:
a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
Veja, o DJ do estúdio pode tão somente criar somente sem a letra, ele seria autor sozinho, se colocarem uma letra passaria a ser co-autor.
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.
§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
§ 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.
Aqui só não se considera co-autor quem auxilia, revendo ou atualizando a aobra.
Não é o caso daquele DJ de estúdio que ele não só auxilia, ele cria o ritimo, a batida, que acompanhará aquela letra.
Porque aquela letra sozinha ela é sim uma música, mas quando lançada comercialmente é acompanhada de uma música, ou uma batida ou um ritmo no fundo, que foi criada originalmente por um DJ e ao meu ver co-autor da música.
Então os direitos desse DJ do estúdio, numa cadastro correto , seriam:
- co-autor
-músico acompanhante
- produtor artístico
E, ainda se esse DJ do estúdio, banca ou seja não cobra pela produção ele também é o produtor fonográfico.
Portanto, acho errôneo o que ocorre aqui no nosso país, onde o DJ sempre é cadastrado somente como músico acompanhante.
Salientando que não estamos falando do Dj da balada que fica misturando as músicas, etc, mas sim do DJ que cria junto com o interprete e autor da letra.
Apesar que vários DJ's , os da balada, lançam suas compilações seus trabalhos no youtube, etc e ganham seus direitos artísticos por esse trabalho, os quais tem esse direito

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