Juiz nega o uso de marca pela empresa mesmo com registro no Inpi
- Ana Claudia Zan
- 17 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Duas empresas que atuam no mesmo ramo de comércio de prestação de serviços de processamento de dados, estavam usando o mesmo termo nas redes sociais para se identificarem "one center".
Sabemos que, para registro de uma marca, somente uma empresa pode ter o nome atuando no mesmo ramo.
Assim, uma delas protocolou o pedido junto ao Inpi, 04-09-17 meses antes da outra empresa, que foi em 03-05-2018 as duas da cidade de Avaré.
A empresa que protocolou o pedido depois ajuizou a ação pedindo que a que protocolou o pedido anteriormente fosse impedida de usar a marca "one center".
E teve seu pedido reconhecido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Avaré, Edson Lopes Filho.
Ele alega a notoriedade como argumento, pois está correto, a lei diz que a marca pertence a quem a registrou primeiro no Inpi, exceto que se trate de marca notoriamente conhecida.
A autora provou que usa a marca desde 2011, através de propagandas outdoors pela cidade, e com certeza a outra empresa tinha esse conhecimento.
De acordo com ele: “diante da ampla publicidade e divulgação dos serviços prestados pelo autor nos meios de comunicação da cidade, dando notoriedade aos munícipes da utilização da expressão One Center”.
“Desse modo, indevida a utilização do mesmo signo idêntico pela empresa ré, localizada na mesma cidade, exercendo o mesmo o ramo de atividade.”
Comprovada o uso da marca há sete anos, e sendo notório o conhecimento, “de modo que procedência da ação é medida que se impõe”.
Assim a empresa terá que se abster de reproduzir, usar, divulgar e imitar a expressão "One Center", ou semelhante, excluindo-a de seu perfil no Facebook, e-mails, domínio, publicidade e demais meios.

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