Como é feita a arrecadação de direitos autorais pelo mundo
- Ana Claudia Zan
- 23 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
Com a advento da era digital e tantas formas de divulgação e distribuição de uma música, como fica a distribuição essa arrecadação internacional.
Entendendo que nenhuma obra possa ser usada sem a prévia autorização do autor, do titular da obra.
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
E se um artista lá do continente asiático quiser reproduzir minha obra?
Terá que pedir a autorização para você autor aqui no Brasil, caso tenha uma editora cabe a essa cuidar, caso tenho um escritório de direito autoral te representando caberá a este negociar.
Como eu fico sabendo? Não fica a não ser que procure e que te contem, nesse caso, poderá reivindicar esses direitos que são seus, e pior com uso indevido de sua obras em autorização, poderá excluir do youtube, do spotify, etc.
No caso da execução pública, não precisa e não pode fazer um cadastro nas associações internacionais de arrecadação, porém, as associações brasileiras mantém parceria com essas diversas.
O importante aqui é frisar que o direito internacional não é repassado do nado ao artista, como são os direitos de execução pública advindos do Brasil.
Cabe a você avisar a sua associação que está sendo bem executado fora do país e esta associação irá questionar a associação dos países que você tem sido executado, e, irá verificar se tem créditos para você.
Como disse lá no começo isso hoje é muito importante, por que? Veja o spotify trás os locais que você tem sido ouvido por exemplo, vamos supor que lá apreça México, então você deverá ter créditos no México a receber.
O mesmo do youtube, e tantas outras.
Isso ocorre porque essas lojas digitais pagam as execuções públicas para o país onde houveram as execuções e não ao país de onde o artista é natural.
Mas a associação deve ser provocada, você tem que avisar que tem internacional.

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