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Regulamentação do direito autoral na internet

  • Ana Claudia Zan
  • 30 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Devemos sempre analisar a situação da internet e do direito autoral com muito cuidado.

Vejamos, nossa Lei é de 1998, assim não há uma regulamentação específica, já que o Marco Civil da internet que regulamenta o uso da internet no Brasil se absteve de falar do direitos autoral.

Por um lado temos o direito autoral regulamentado em lei específica e garantido na Constituição Federal, por outro lado temos a livre expressão, ou seja, a liberdade de expressão também garantida pela nossa Constituição.

E, no meio diante de um processo de crescimento assombroso temos o avanço tecnológico.

Hoje inteligências artificiais, estão escrevendo livros, músicas, criando pinturas, e de quem são esses direitos advindos dessas obras?

Por outro lado as reportagens crescem e tomam repercussão em questão de minutos, e, o autor dessa reportagem? Dessa história? Dessa foto?

Entendemos e por esse motivo o final de contas a necessária proteção aos autores os mesmos são criadores e tem como subsistência seus direitos.

A nossa lei enumera alguns pouquíssimos casos em que não há proteção de da lei de direitos autorais.

Mas, contudo, o crescimento da internet depende em parte da liberdade de expressão.

Assim, no Brasil a mais pura realidade é que não existe ainda regulamentação, mas algumas medias tem sido tomadas de uma lado de outro sem uma verdadeira regulamentação.

Exemplo notificações são enviadas as plataformas digitais sobre suposta violação e o artigo, vídeo, música, são tirados , ou até na maioria das vezes o valor que se arrecada é revertido ao seu verdadeiro titular.

O Ecad parece vem fazendo acordos no intuito de receber de plataformas digitais execuções públicas, uma vez que somente ano passado o STJ decidiu que a música distribuída por streaming incida execução pública.

Há uma nova regulamentação do direito autoral no Brasil que deveria ser desengavetada.

Devemos entender que essa regulamentação deve ser balanceada e bem refletida abrangendo vários temas de muita importância ouvindo os dois lados.

Como o mundo vem lidando ?

Nos Estados Unidos o sistema é bem rígido basta a notificação extrajudicial para que o conteúdo seja retirado;

Na França há li específica visando bloquear essa disseminação de conteúdo sem autorização;

O Canadá já é menos rígido dis que primeiro o infrator deve ser notificado e após isso ter a remoção do conteúdo;

Hoje temos na União Européia a aprovação e já inserção da diretiva de direitos autorais, onde vimos um enrijecimento para os provedores de conteúdo, prevendo bloqueios , o que não agradou muito esses gigantes.

E, ainda não sabemos se de fato ao titular é uma vantagem, ou se será uma vantagem as gigantes editoras e produtoras, uma vez que, para o artista que está começando a aparecer o compartilhamento desses arquivos é muito bem vindo.

E na realidade o que seria efetivo ao titular seria um repasse mais justo, a arrecadação desses gigantes é tão gigante quanto eles, enquanto o repasse aos titulares é ainda anão.

Apesar das críticas que se faz ao enrijecimento das leis de direitos autorais, o que vejo é uma tendência disso ocorrer aqui no Brasil também. Ainda acho que devemos batalhar ao balanceamento entre a proteção das leis de direitos autorais e o usuário da internet entendendo que o mais importante é um repasse mais justo a esses titulares, pouco estão ganhando muit

o.

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