Enquanto isso no Direito Autoral
- Ana Claudia Zan
- 12 de jun. de 2019
- 4 min de leitura
Senado passa analisar o projeto de incentivo ao turismo no país, que é muito importante, porém em parte pode acabar por prejudicar os titulares de música.
Trata-se PL 1820/2019 que entre todos esses incentivos coloca a isenção de pagamentos de direitos autorais em hotéis e similares.
Interessante esse artigo uma vez que houve uma tentativa que sequer foi analisada proposta anteriormente tratando-se somente de isentar hotéis e similares do pagamento de direitos autorais advindos de execução pública. Era PLs 206/2012, devido a grande manifestação contrária dos artistas ela foi arquivada sem análise.
Referent a atual os artistas passaram a manisfestar em todos os sentidos, enviando cartas aos senadores, nas redes sociais com a hashtag #RespeitoAoCompositor
Internacionalmente estão sendo enviadas diversas cartas ao Senador Randolfe Rodrigues, que é o relator da PL, a Federação Internacional da Indústria Fonográfica cita em sua carta:
“Queremos ratificar ao honorável senador que, em toda a América Latina, na Europa, nos Estados Unidos e em numerosos países da Ásia, os proprietários de hotéis obtêm licença e pagam direitos pelo uso de música em aparelhos de rádio e televisão colocados nos quartos, nas áreas comuns e em salões de festa”, prega um trecho da carta. “No mundo atual, não se concebe um hotel, resort ou empresa de turismo que não incluam a música como parte da sua oferta aos consumidores, visitantes e turistas. A música é um elemento essencial da experiência humana em hotéis, e, por isso, seus criadores, produtores e artistas merecem uma remuneração justa e proporcional.”
Caio Guilherme Ocampo Presidente da LatinAutor, também cita: “A sanção de tal dispositivo (de isenção) é um prejuízo aos criadores, tanto brasileiros como estrangeiros, e uma transferência de valor a favor do setor de hotelaria sem justificativa alguma. O caráter público ou privado dos quartos de hotéis é um debate que já foi superado no mundo. Eloquente em si é a decisão adotada pela Corte Europeia, (que entendeu que) hotéis devem abonar a remuneração aos autores e compositores”.
Trata-se de uma discussão interessante, por um lado temos os direitos de diversos compositores ficando sem receber, por outro lado temos um incentivo ao turismo como um todo, trazendo assim, para diversos estados uma ajuda enorme no orçamento bem como a federação.
As decisões judiciais nesse sentido tem sido diversas no nosso país, por exemplo a 5ª Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Pailo, decidiu que não se pode comparar motéis e hotéis a espaço público, assim o Ecad não pode cobrar direitos autorais desses estabelecimentos em São Paulo pelo menos.
A turma julgadora considerou que “os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público”. O desembargador Mathias Coltro relatou o caso. Também participaram do julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva. A votação foi unânime.
“O sistema de televisão disponibilizado pelo réu, nos quartos, é daqueles por assinatura, de modo que as emissoras e redes de televisão já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad”, afirmou o desembargador Mathias Coltro.
Essa decisão vai de encontro do que está assegurado pelo STJ onde pode sim cobrar execução pública de hotéis, motéis e similares.
Afirma ainda que a música disponibilizada nos quartos "é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio, portanto, é justa a retribuição aos criadores.
A Terceira turma do STJ em 2009, decidiu sim ser justa a cobrança de Ecad para hotéis e motéis e similares.
De acordo com o voto do ministro Sidnei Beneti, ao caracterizar o hotel ou motel como um local de frequência coletiva, "não há como escandir esse todo em suas diversas partes, para excluir os quartos".
No caso de tvs por assinatura o STJ também considerou devidas as cobranças em hotéis e motéis.
São devidos valores relativos a direitos autorais por hotel que disponibiliza TV por assinatura nos quartos, decide o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O órgão alega que os quartos de hotéis são locais de frequência coletiva e que a utilização de aparelhos televisores ou radiofônicos em seu interior tornaria devida a cobrança de direitos autorais .
Este entendimento já está pacificado pela jurisprudência do STJ, conforme lembrou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso. Ele esclareceu que não se trata de hipótese de dupla cobrança por um mesmo fato gerador (bis in idem), em razão de a prestadora do serviço de TV por assinatura já ser cobrada pelos direitos autorais.
De acordo com o ministro, pouco importa se a execução/reprodução resulta da transmissão da programação dos canais de TV abertos ou daqueles integrantes da chamada TV por assinatura (ou fechada).
"Vale ressaltar que não se pode confundir, em casos tais, o fato gerador da obrigação do hotel (a captação de transmissão de radiodifusão em local de frequência coletiva) com o fato gerador da obrigação da empresa prestadora do serviço de transmissão de TV por assinatura (a própria radiodifusão sonora ou televisiva), visto que são autônomos e, por isso, dão ensejo a obrigações que são independentemente exigíveis", explicou o relator. A distinção está feita no artigo 29 da Lei 9.610/98.
Quem tiver interesse em se manisfestar pode enviar e mail aos Senadores informando seu posicionamento e porquê dele.
Pode se unir aos artistas nas redes sociais usando a hashtag


já mencionada.
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