top of page

Curiosos casos de plágio

  • Ana Claudia Zan
  • 17 de jun. de 2019
  • 4 min de leitura

Wesley Safadão é alertado nas redes sociais que pode vir a cometer plágio.

Cada vez mais vemos aparecer casos constantes de plágio, isso ocorre porque ele pode ser encontrado em diversos ramos, temos plágio publicitário, temos plágio musical, temos plágio acadêmico, plágio de livros, de frases, enfim... por ai vai.

Mais recente o canto Wesley Safadão foi alertado em rede social que poderia vir a cometer um plágio em trabalho a ser lançado.

O guitarrista Ozielzinho, muito famoso no Maranhão, alertou Wesley Safadão que poderia estra comentendo plágio de sua música Isabella lançada em 2013.

"Pede para o rapaz do acordeom rever esse solo porque está exatamente igual a minha música "Isabella", gravada em meu disco instrumental de 2013. Vale ressaltar que essa música é bem mais antiga."

A assessoria de imprensa do Wesley Safadão se pronunciou que nem se trata ainda de lançamento, e nesse caso era um ensaio para ver como poderia ficar a música.

Asim, se eu fosse o artista que foi alertado não lançaria com o solo de outro artista.

O plágio na música é bem comum e geralmente resolvido judicialmente, por necessitar quase sempre de um perito.

É o ato de assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outras pessoas como sua.

É considerado crime.

O caso de plágio de trabalhos acadêmicos costuma ser muito comum e existem até programas desenvolvidos detectores de plágio.

Mas, ainda é muito subjetivo e devemos sempre tomar cuidado, uma vez que a própria Lei 9160, elenca casos que não são considerados plágio.

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Como já mencionamos anteriormente, o próprio STJ já decidiu que uma ideia não é protegida por direitos autorais, e, diante de situações podem surgir casos de pessoas escreverem músicas obre um mesmo tema, ou livros, e não podem ser considerado plágio, ou mesmo casos de uso comum, porque enfim, não se pode reproduzir mas também não se pode dizer que diante de uma situação que esteja ocorrendo de conhecimento de todos, mais de um pessoa não queira ou possa escrever sobre esse tema.

Elencamos mais uns casos curioso sobre o assunto, que sempre chama a atenção.

1. Rod Stewart

Jorge Ben se enfezou com o escocês quando descobriu que ele havia colocado notas iguais às da frase "tê-tetere-teretetê" em "Do Ya Think I’m Sexy?". O cantor reclamou a autoria da expressão, que aparece em Taj Mahal. Ia, inclusive, entrar com um processo, mas mudou de ideia quando Stewart doou os lucros obtidos com a veiculação da faixa para o Unicef.

2. Roberto Carlos

Em 1990, o compositor Sebastião Salgado entrou com uma ação contra o cantor, acusando-o de ter copiado dele a música "O Careta". O Rei acabou sendo condenado e teve que pagar uma multa de 2,6 milhões de reais. Quinze anos depois, outro artista, Erli Cabral, deu início a novo processo. Ela disse ser a verdadeira autora de "Traumas".

3. Paulo Coelho

A psicóloga e colunista colombiana Gloria Hurtado acusou o escritor de ter plagiado uma de suas colunas no jornal El País. Ela declarou que o autor de "O Alquimista" teria usado parágrafos inteiros de uma crônica composta a partir de uma experiência que teve com uma paciente. O caso ocorreu em junho de 2005.

4. Madonna

A popstar foi processada pelo compositor belga Salvatore Acquaviva. Ele alegou que o hit "Frozen", lançado em 1998, é cópia de uma de suas composições. Salvatore compôs a canção "Ma Vie Fout L’Camp" em 1993. O caso foi julgado pelo Tribunal de Urgência de Bruxelas, que reconheceu o plágio e proibiu a veiculação da música na Bélgica. O anúncio da decisão ocorreu em 18 de novembro de 2005.

Esses são mais alguns casos dentre tantos outros já enumerados aqui, porém, fica a dica sempre criar e inovar é melhor que copiar.

Comentarios


Posts Em Destaque
Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

CONTATOS : WHATSAPP 11 989597824 

Estamos localizados em São Bernado do Campo/SP

  • Facebook App Icon
  • Twitter App Icon
  • Google+ App Icon
bottom of page