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Direitos autoriais fonomecânicos advindos de plataformas digitais

  • Ana Claudia Zan
  • 12 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Autores tem recebido esses direitos?

A grande verdade é que a maioria desconhece que tem sim esses direitos a receber.

Assim como os de execução pública também.

E, isso acontece porque o artista o autor faz música, escreve um livro, e não se atenta a esses detalhes autorais.

Os direitos autorais de execução pública, no caso da música recolhido pelo Ecad são aqueles advindos da execução pública mesmo de sua música, em shows, rádios, tvs e também de acordo com decisão recente ano passado da STJ das plataformas digitais.

E os direitos autorais fonomecânicos? Esse são em maior proporção e advindos de sincronização da sua música em Tv, em campanha publicitárias, ou o uso da sua música por outros artistas, são muitos casos.

Quando um autor assina com uma editora cabe a ela receber e repassar esses direitos todos, de que forma? A editora irá tentar colocar e divulgar sua música nas emissoras de tv, comerciais, e assim os direitos gerados de acordo com contrato de edição assinado, parte ficará para ela editora e parte para você autor.

E no caso das plataformas digitais? Aqui é mais complicado, elas pagam no Brasil as editoras ligadas a Abem, que são as editoras maiores do país, porém, nem sempre elas te aceitam para editar com elas, ou até cobram de você para isso.

O autor que decidiu não editar sua música, seris muito importante tem uma assessoria especializada em direito autorial, uma vez que poderá te ajudar em todos esses assuntos, sem estar com o compromisso que será até quando a música entrar em domínio público com a editora.

As vezes, consegue desfazer esse contrato mas é bem complicado.

Assim, voltando ao autor sem editora com administração direta.

As agregadoras digitais, a maioria faz esse recolhimento de direito autoral junto as plataformas digitais, e é bem importante saber disso, pois além de receber pela venda de sua música nas lojas digitais elas podem te pagar os direitos autoriais fonomecânicos.

Isso era de se esperar porque quando assinam com elas a maioria te explica que irá também tentar distribuir sua música em campanhas publicitárias, em tvs, comerciais, ou seja, o mesmo trabalho da editora.

Mas, repito a assessoria de um profissional em direito autoral seria necessária, pois poderá ver se as planilhas estão corretas , fazer a cobrança necessária pelo uso indevido de música, enfim o leque é bem grande para se aventurar sozinho, pois pode acabar deixando de receber o que é justo.

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