O polêmico processo de João Gilberto contra a EMI
- Ana Claudia Zan
- 14 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
Pretendemos mostrar com a decisão tomada em última instância veio a definir novas atitudes no direito autoral e assim fazer com que gravadoras mudassem seu comportamento diante de autores e artistas.
Tudo começou quando a EMI em 1987 lança sem autorização do autor e artista, porém como detentora do catálogo Odeon, uma coletania que reunia os três primeiros LPs dele - "Chega de Saudade", "O amor, o sorriso e a flor" e "João Gilberto".
João não gostou porque disse que houve alteração de sonoridade além de alteração da ordem das faixas.
Dando ensejo em 1992 do famoso processo dele contra a EMI e, a partir desta data esses discos tão populares e importante a cultura nacional da música param de serem vendidos encontrados somente na pirataria.
Tendo laudos favoráveis ao autor, de Paulo Jobim e Caetano Veloso, onde disseram que a gravadora cortou faixas, amesquinhou o trabalho entre outros argumento técnicos importantes.
Mesmo assim em 2007, em Primeira Instância a Juíza MAria Helena Pinto MAchado MArtins, negou danos morais do autor, negou o pedido de não comercialização dos produtos e ainda mais disse que João Gilberto tinha uma "sensibilidade extremada".[24] "Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral", afirmou a juíza.
Porém condenou a EMI indenizar o autor pelo uso da música num comercial do Boticário.
A EMI recorreu e o processo foi parar no STJ.
Em 2008 o STJ decidiu, por maioria de votos, que a EMI deveria pagar uma indenização por danos morais a João Gilberto. O ministro relator Sidnei Beneti, concluiu que "direito moral do autor, inalienável e passível de indenização, recusar modificações em sua obra independentemente de esta vir a receber láureas". À época do julgamento, o ministro Beneti lamentou a falta de acordo no caso e a ausência de circulação para o público dos discos clássicos da música brasileira.
Aqui encontramos a grande importância desse processo ao direito autoralbrasileiro, pois passou-se a colocar a situação de mudança nas obras para comercialização com nova estrutura, ponderou-se ter um acervo cultural maior ou termos o respeito aos direitos morais do autor. E verifica-se aqui que os direitos morais do autor prevaleceram. Assim várias gravadoras pararam de mudar ou lançar obras com alterações não autorizadas pelos artistas.
Em 2013 a segunda Vara do Rio de Janeiro obrigou via liminar que as matrizes fossem devolvidas ao João Gilberto que poderia assim com seus 81 anos comercializa-las , liminar foi mantida em segunda instância, mas ficaram preocupados que o artistas não teria condições de manter essas matrizes em local seguro.
Os advogados provaram que poderiam manter e assim as matrizes passaram ao João, porém alegaram que a EMI somente entregou cópias e não originais fato que os advogados da gravadora disseram que não fizeram.
Em 2015 ficou determinado que a EMi não poderia mais vender os discos do João Gilberto.
Em 2018 ele pede revisão da indenização uma vez que a EMI passa a ser administrada pela Universal.
João Gilberto venceu a Universal em segunda instância. em 31 de março de 2019 a Universal foi considerada responsável pela dívida da EMI com o João Gilberto. O valor da ação é estimado em 127, 7 milhões de reais das obras usadas desde 1964 a 2014.
Agravo de instrumento nº 0064407-83.2018.8.19.0000

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