O que muda no registro de marcas com a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri
- Ana Claudia Zan
- 24 de set. de 2019
- 2 min de leitura
O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri no que tange aos registro de marcas, e a partir de 02 de Outubro, o registro de marcas já poderá ser feito quem preferir a forma de Protocolo de MAdri.
Ela já existe há algum tempo desde 1996 e engloba 121 países, contando com os principais do comércio mundial, Estados Unidos, Japão , China , os países da União Européia dentre outros.
As mudanças são bem importantes e facilitadoras.
A primeira e mais discutida é que com um único pedido no Brasil poderá ser feita em diversos países signatários do Protocolo de Madri.
Um único pedido poderá englobar mais de uma classe.
E um único pedido poderá agora ter mais de um titular, isso é muito importante no ramo da música por exemplo, anteriormente já havíamos dito, um único integrante de banda dava entrada no registro da marca, e seria o dono dela, daquela banda, e fariam um contrato em cartório com outros integrantes.
Isso gerou várias brigas judiciais, algumas ainda em vigor, como no caso da Banda RPM, ou o Legião Urbana, entre tantos.
Agora, a partir de 02 de Outubro todos integrantes da banda, do grupo, ou dupla , ou trio poderão ser donos dessa marca juntamente.
Porém, o mais importante realmente é poder contar com o registro da marca em mais de um país concomitante.
Funcionara assim, será feito um pedido internacional de registro de marcas, em uma só língua e uma única moeda, sendo que, esse pedido internacional de registro de marcas será efetuado perante o INPI, que fará um exame preliminar do pedido e verificando não haverem irregularidades encaminha a OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), que procederá aos exames formais, fará a inscrição do pedido e notificará os países escolhidos para o registro daquela marca.
Assim, se pedido não apresentar nenhum problema formal, e os países de interesse não apresentem exigências e nem recusem o pedido, será concedido o registro de marca em todos os países escolhidos pela adquirente.
Veja, essa é uma forma alternativa, caso o adquirente queira poderá continuar a utilizar a outra forma, ou seja, um pedido em cada país que tenha interesse.
O INPI já divulgou o terceiro manual de registro de marcas que entra em vigor em 01 de outubro, mostrando o procedimento que deverá ser adotado.
Segue link abaixo
http://manualdemarcas.inpi.gov.br/

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