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Mitos sobre contratos no mundo artístico

  • Ana Claudia Zan
  • 3 de out. de 2019
  • 3 min de leitura

Saiba que um contrato de agenciamento não torna o agenciador dono do fonograma, tão pouco co autor da obra. Um contrato de cessão total de obra não é igual a um de edição.

Infelizmente, diante do contato constante que temos com artistas, nos procurando com dúvidas sobre seus direitos autorais, nos deparamos com questões não muito corretas levando as vezes o artista em erro.

O agenciamento do artista comum no meio onde o agenciador irá cuidar da carreira do artista, tal como, promover shows, eventos, todos os contratos que envolvam os shows, ou ou evento, traslados, hospedagens, etc.

O agenciador pode ser o empresário do artista, ou pode contratar uma empresa de agenciamento e, o artista pode ou não ter um empresário sendo uma opção dele.

O empresário é essa pessoa, que trabalha com a promoção do artista em shows, eventos, etc, podendo inclusive tratar com gravadoras e com editoras, porém, ele não é a gravadora, nem a editora.

Os contratos com agenciadores podem ser exclusivos ou não.

O produtor fonográfico é quem paga a música, quem paga o estúdio, o vídeo.

Ele pode ser uma gravadora, pode ser um produtor fonográfico pessoa física, e pode ser a empresa agenciadora, que no caso tem que fazer um contrato diferente de cessão de direitos produção fonográfica, ela passa a ser dono sim daquele fonograma, pois pagou por ele.

O empresário do artista se fizer esse pagamento, arcar com esse custo também pode ser o produtor fonográfico, mas não o será se for feito por outro.

E mais quando o próprio artista paga o estúdio, o seu vídeo, ele é o seu produtor fonográfico.

O estúdio não tem direito nenhum no fonograma, no máximo pode ser um produtor artístico, dependendo do caso.

Quanto a obra, ou seja quem fez a letra, quem colocou a música, esses são autores.

E nem empresário, nem agenciador, nem o dono do estúdio tem participação nenhuma nisso.

O que ocorre é que o artista pode editar sua obra e a editora é quem apresenta essa obra a outros artistas, a tvs, etc, e também irá recolher todos esses direitos autorais fonomecânicos e repassar ao artista conforme contrato.

Isso é a edição de uma obra.

Porém, por contrato de edição todos vem assinando cessão total de propriedade material de obra, nesse caso, você autor, está cedendo totalmente seus direitos patrimoniais sobre a obra, por um custo.

O autor não cedeu seus direitos morais, esses continuam, o nome vai constar e todos direitos elencados na Lai 9610/98

Art. 24. São direitos morais do autor:

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

Porém os direitos materiais ou seja patrimoniais você autor cedeu a outrem, e quanto a esses não irá mais receber, ou melhor, irá receber conforme o contrato.

Existem alguns contrato de cessão que prevem o mesmo da edição ou seja continuarão a pagar 75% ao autor de todo o arrecadado por direito autorais fonomecânicos ou de execução pública, e a editora ficará com seus 25%.

Parece normal, igual a um contrato de edição, nesse caso, a pegadinha está ai, porque autor você cedeu totalmente seus direitos, assim, caso amanhã não concorde com qualquer coisa, muito difícil será rescindir esse contrato mesmo judicialmente.

Assim, espero ter esclarecido tantas dúvidas que aparecem sobre esse tema .

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