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Quem é o autor?

  • Ana Claudia Zan
  • 9 de out. de 2019
  • 3 min de leitura

Pergunta mais importante no direito autoral, gerando sempre dúvidas e controvérsias, afinal quem é o autor? DJ é autor? Inteligência Artificial é autora?

Cada dia mais a pergunta "Quem é o autor?" tão simples, e ainda tão controversa.

Isso ocorre porque estamos cada dia desenvolvendo formas , tecnologias, criando, esse anos os prêmios nobels de física e química, foram para pesquisadores.

A música mudou, antigamente fazíamos somente letra e música, hoje fazemos letra, beat, por exemplo.

Antigamente um DJ era uma pessoa que executava músicas em festas, hoje ele é um criador, sim, ele é um grande criador, o Brasil é conhecido no mercado exterior por termos um dos maiores DJs do mundo, o ALok, que ganha muito com seus direitos autorais.

Então, "quem é o autor?"

Pela nossa lei 9160/98

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.

rt. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.

Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.

§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.

§ 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.

Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.

A Lei nos mostra quem é autor.

Nos diz que o co-autor é quem participa efetivamente, da criação da obra, não só revisando etc.

Ao adaptador e versionista terá os mesmos direitos que o autor.

Assim, resumindo diante da lei o autor é quem cria um obra original e para ser protegidas tem que ser expressas, não pode ficar simplesmente na cabeça dele,do autor.

Sabemos que as obras são protegidas por lei independente de registro bastando estarem exteriorizadas e que o registro é importante para provar se necessário o tempo que essa obra é mais antiga que uma suposta outra obra.

O que no resta algumas perguntas:

O DJ é co -autor, eu defendo sempre que sim, ele é co-autor ma vez que ele cria a batida da música, uma letra não é sozinha uma música, e um beat é uma criação original exteriorizada, então tenho um DJ como co-autor e não música participante.

E a inteligência artificial? Esse caso como já escrevemos muitas vezes é complicado, pois não só no Brasil como em vários países as mesmas não tem personalidade jurídica que é dada a pessoa humana e não robô, assim não pode ser um autor protegido por lei.

Então a autoria seria de quem a criou? de quem a introduziu com as informações essenciais? ou de quem a comprou?

Eu por ora, entendo que quem criou e colocou as informações necessárias deveriam ter seu nome e direitos morais mantidos , se não venderam essa inteligência artificial também os patrimoniais, caso a venda os direitos autorais patrimoniais passariam a ser de quem comprou, como na cessão de direitos de obra.

Não acho que essa sobras devam nascer em domínio público, porque o direito autoral hoje é um incentivador da criação, fruto de mais tarde se obter lucro, todos queremos vender nossos poemas, nossos livros, nossos textos, nossas músicas, etc. Não que façamos por comercial somente mas sim a ideia é que um dia seja reconhecido e esse reconhecimento trará vantagens pecuniárias.

Porém, cada vez que o mundo digital cresce, a criação aumenta, a frase "Quem é o autor?" permanece dando ensejos a tantos casos e brigas judiciais.

Uma vez até escrevi um texto inteiro sobre a banda LEd Zeppelin, e um amigo até colocou que existe na wikipédia uma página de todos conflitos autorais que a banda enfrenta.

O famoso caso da música "Stairway to Heaven" teve um decisão prévia a favor do Led, apesar de que o processo ainda não foi finalizado.

Porém a banda enfrente diversos casos perdeu muitos a maioria, por exemplo nos quatro primeiro álbuns, a banda diz que foram homenagens feitas aos autores, mas acabaram condenados por plágio.

Roberto Carlos foi condenado por plagiar a música "O Careta".

Come together dos Beatles foi considerada plágio do Chuck Berry e reconhecido pelo Lennon.

"My sweet lord" do GEorge HArrison que foi condenado em 500 mil dolares por plágio.

Enfim... a lista é grande e cada vez mais a pergunta "Quem é o autor?" que mais deve ser respeitada gera cada vez mais dúvidas.

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