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O que e quando são pagos os direitos autorais advindos das plataformas digitais

  • Ana Claudia Zan
  • 21 de out. de 2019
  • 4 min de leitura

O que receber como direitos autorais, quem deve pagar e quando? Esclarecendo completamente os direitos advindos das plataformas digitais como , quanto e quando são pagos.

Na verdade o autoral, gera muitas dúvidas.

A grande pergunta sempre gira em torno de como vou receber, e quando vou receber, especialmente o que eu tenho a receber?

Assim, eu gostaria de por aqui tentar esclarecer e ajudar.

Um autor de música, um compositor, por regra, recebe:

- direitos autorais de execução pública - Ecad que recolhe

- direitos autorais fonomecânicos, que seriam advindos das editoras;

- se o autor for o intérprete da sua obra poderá receber também direitos artísticos, que são os royalties das vendas.

Explicando um por um:

- direito de execução pública: seria o que o Ecad arrecada pela execução pública de sua música, advém de rádios, tvs, navios, metros, shoppings, shows, aviões, academias , hotéis, motéis, prefeituras, enfim todas que usem publicamente uma música deve pagar por ao autor via ecad.

Por decisão recente do STJ o spotify, amazon, deezer, naspter, youtube, quem usa música por streamening está obrigado a recolher ecad também.

Aqui surge a maioria das dúvidas:

Como essas plataformas tem calculado esse pagamento? eles pegam do total arrecadado com aquela obra, eles deparam 12% para direitos autorais.

Desses 12%, 3% vai ao ecad, e 9% vai para o autor ou editora.

Para receber do ecad, o autor tem que estar cadastrado, e sua obra também. e aqui é muito importante saber que com o advento das plataformas digitais o cadastro ficou mais importante.

Quando o ecad paga?

abaixo vai a tabela de arrecadação do ecad

Janeiro

Casas de Festas e de Diversão

Música ao vivo

Rádio

Serviços Digitais (Internet Simulcasting)

Show

Sonorização Ambiental

TV Aberta

Fevereiro

Serviços Digitais (Streaming)

Show

TV por Assinatura

Março

Cinema

Show

Abril

Casas de Festas e de Diversão

Música ao vivo

Rádio

Serviços Digitais (Internet Simulcasting)

Show

Sonorização Ambiental

TV Aberta

Maio

Carnaval e Festas de Final de Ano

Serviços Digitais (Streaming)

Show

TV por Assinatura

Junho

Serviços Digitais (Internet Demais)

Show

Julho

Casas de Festas e de Diversão

Música ao vivo

Rádio

Serviços Digitais (Internet Simulcasting)

Show

Sonorização Ambiental

TV Aberta

Agosto

Serviços Digitais (Streaming)

Show

TV por Assinatura

Setembro

Cinema

Show

Festa Junina

Outubro

Casas de Festas e de Diversão

Música ao vivo

Rádio

Serviços Digitais (Internet Simulcasting)

Show

Sonorização Ambiental

TV Aberta

Novembro

MTG (Movimento Tradicionalista Gaúcho)

Serviços Digitais (Streaming)

Show

TV por Assinatura

Dezembro

Serviços Digitais (Internet Demais)

Extra de Rádio

Show

Extra de Show

Antecipação do Prescrito

Esse pagamento é feito direito ao autor pela associação a qual é cadastrado do Ecad, elas depositam na conta ou da forma que o autor escolheu receber todo final do mês, entre os dias 25 a 30 de cada mês.

E são enviados e demonstrativo de pagamento desses direitos onde o autor poderá saber o que está recebendo de forma clara.

- Direito autorais fonomecânicos.

Autor, para qualquer um lançar uma música de autoria de outra pessoa necessita da autorização desse autor original e ele poderá decidir se irá cobrar ou não.

O autor pode escolher editar suas músicas e todos esse trabalho será feito pela editora e repassado au autor sua parte conforme contato de edição entre eles.

Aqui somente lembrando a cessão total de direitos sobre obras não é edição não assine , sua obra é sua aposentadoria.

A editora também recebe e deve repassar ao autor os direitos autorais advindos de comerciais , publicidade feito com a sua música.

a grande dúvida gira em torno e esses direitos autorais, vindos das plataformas digitais, como o autor irá receber?

- aqui cabe aquela calculo que explicamos, do total arrecadado pela música a plataforma separa 12%, desses 12% 3% vão para ecad e 9% ao autor ou editora.

O problema é que as plataformas não tem pago diretamente a o autor e sim as editoras, então o autor que não editou sua música tem sido difícil receber.

Vamos exemplificar

a música Caramuru de autoria de quem assina este, rendeu no spotify total esse mês mil reais.

Como royalties o spotify irá pagar ao artistas ou produtora, etc o valor de mil reais menos 12%, ou seja 880,00, que o artista irá receber ainda de acordo com o contrato que tiver com a distribuídora digital.

Dos 120,00, ou seja 12% que segurou - 3% vai para o ecad, que ainda fica com 17% desse valor pelos seus serviços, portanto o spotify vai direcionar 3,60 para o ecad, que tirará seus 17%, o restante para o autor.

E, o restante irá para editora os 116,4 reais, que irá tirar sua porcentagem que as vezes é 25% e repassa ao autor o que é de seu direitos.

então numa renda total de uma música de 1000 reais no spotify, o autor irá receber : 0,61 do ecad, e 87,83 da editora.

Veja pegamos um valor pequeno, porém tem valores altíssimos

O importante aqui é saber que referente as plataformas digitais a editora paga mais que o ecad.

Ainda cabe as editoras receberem os direitos de sincronização das tvs, ou seja, se a música foi tocada na tv também o autor terá esse direito.

E também receber de todos que regravaram sua música etc.

As editoras pagam trimestralmente, fevereiro, maio, agosto, novembro.

Você autor deve entender que esse direito é muito importante o que advém de sua editora e sempre conferir se tudo está sendo pago.

Os direitos artísticos que são os royalties depende do acordo com sua gravadora, seriam o que recebe pela venda da musica e são pagos aos interpretes. Esses também recebem ecad mas só nos direitos conexos, não recebem shows.

Os direitos internacionais tem gerado muitas dúvidas também.

Veja o ecad suas associações tem o dever de recolher esses direitos de execução pública com as associações do resto do mundo que tenham executado sua obra.

As plataformas digitais quando pagam os direitos autorais já englobam o mundo todo.

E se algum artista fora do país quiser usar sua música deverá pedir autorização ao autor se não tiver editora ou a editora dele se for o caso.

Assim espero ter esclarecido o que o autor recebe, quem deve cobrar, e principalmente você não recebe só do ecad, e a arrecadação do ecad não está nela o pagamento que deverá vir da editora, esta tem que prestar contas trimestralmente.

Além disso, o pagamento feito ao ecad esse já separa os valores que serão do autor e da editora, assim desse pagamento feito pelo ecad o autor não deve nada a editora, nada mais essa já recebeu direitamente do ecad.

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