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A modernização e a preocupação com a propriedade intelectual e o direito autoral

  • Ana Claudia Zan
  • 22 de out. de 2019
  • 4 min de leitura

Estão reunidos em Genebra, sede da WIPO membros de vários países discutindo a necessidade da criação de um novo Tratado Internacional de direito autoral.

Francis Gurry , Presidente da WIPO (World Intelectual Property Organization), órgão ligado a ONU, se mostra preocupado com uma regulamentação necessária de direitos autorais especialmente no que se diz respeito as inteligências artificiais.

Um dos mais importantes assuntos que estão sendo tratados se diz respeito a ampliação das exceções de proteção ao direito autoral.

Vemos atualmente no mundo uma tendência a ampliar essas exceções.

No Brasil são previstas

Das Limitações aos Direitos Autorais

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Entendemos essas previsões serem taxativas e não meramente exemplificativas, assim o que não é exceção é protegido pela lei.

Sobre o assunto a WIPO promoveu dois encontros, um ocorreu nos dias 18 e 19, Conferência sobre Limitações de Direitos Autorais em Bibliotecas, Arquivos, Museus e Instituições Educacionais e de Pesquisa. Aqui nós participamos com as entidades A Câmara Brasileira do Livro (CBL) e o Sindicato Nacional de Editores de Livros (SNEL), que indicaram dois editores focando na importância no Brasil da proteção dos direitos autorais.

"Viemos a Genebra mostrar o impacto de autores e editores na produção de conteúdos novos e de qualidade, mostrando que autores ficariam desestimulados a produzir e como isso influenciaria na bibliodiversidade", disse Flávia Bravin (editora Somos).

E o outro é a Reunião do Comitê Permanente de Direitos Autorais e Direitos Conexos, aqui estão tentando buscar um consenso sobre a necessidade de elaboração de um novo Tratado Internacional, que iria alterar a Convenção de Berna.

O secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério da Cidadania, Maurício Braga , que participa desse encontro, tem se mostrado menos favorável a grande ampliação às exceções dos direitos autorais, de acordo com ele: "Nós estamos abertos, sem dúvida alguma, a ouvir as postulações, as demandas em termos internacionais em relação às exceções e limitações, mas isso tem que ser muito bem analisado para que não cause um desequilíbrio”, declarou. “O governo brasileiro tem uma posição clara no sentido de priorizar o direito do autor. As exceções e limitações são consideradas sempre com o objetivo de proporcionar o acesso da sociedade à cultura, mas de forma equilibrada, para que não haja desrespeito e desestímulo aos criadores”, destaca.

Além desses encontros ocorreu um entre membros dos países da América Latina e Caribe, tratando dos mesmos assuntos.

Importante esses encontros pois sabemos da necessidade da modernização da Lai de Direitos autorais, que já vem sendo estudada em nosso país, e de um Tratado novo internacional equilibrado e falando sobre pontos mais modernos, que não somente essas exceções, mas de um todo, inclusive ampliando e dando maiores garantias aos autores.

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