Os vários termos usados no direito autoral e as datas de pagamentos
- Ana Claudia Zan
- 30 de out. de 2019
- 3 min de leitura
Aqui hoje gostaria de falar sobre os termos usados dentro do Direito Autoral, que diferem muito dos termos usados em outros ramos e no dia a dia.
Vejo que as pessoas que estão começando a conviver com o direito passam a ter dificuldades em entender e essa confusão pode fazê-las a cometer equívocos.
Titular - toda pessoa que está protegida pelo direito autoral é o titular dele, o autor, co-autor, adaptador, produtor fonográfico, produtor artístico, músico participante, editor, tantos os titulares direitos como os do conexos.
Direitos autorais conexos - são aqueles que não são diretos como o autor, o co-autor, o conexo, envolve o produtor fonográfico, o intérprete, as empresas de radio difusão, .diz a lei no artigo 89 quem são os titulares conexos, e que a lei assegura á eles o mesmo direito dos direitos do autor.
Editor - tem os mesmos direitos do autor, empresa que irá editar, que irá fazer o trabalho de divulgação da obra ao público, as tvs, empresa que irá administrar a obra e ainda cuidar para que não ocorra nenhuma violação desses direitos.
Registro - registrar a obra não é obrigatório para obter proteção da lei, porém, é bom para provar mais tarde se necessário. Se optar pelo registro o local que a lei diz ser o correto é a Biblioteca Nacional, que é hoje o órgão oficial reconhecido para registro de obras.
Ecad- associação particular que irá proteger os direitos autorais, recolhendo e se incumbindo de receber os direitos autorais de execução pública, não é obrigatório se filiar porém, é muito difícil recolher os direitos de rádios, tvs, navios,hotéis, motéis , shows, etc do Brasil e mundo.
Cadastro - feito dentro do ecad, primeiro do titular, depois de obras, fonogramas.
Obras- são as músicas, os livros, os partituras, as gravuras, as pinturas, as fotografias, ou sejam toda criação exteriorizada que seja nova e criativa.
Fonogramas - seria a música como um todo, já masterizada e pronta para ser divulgada ao público, com letra e música, letra e beats, etc
Produtor fonográfico - é quem paga e produz a música , o vídeo.
Execução pública - sempre que uma obra tiver execução ao público, deverá ser recolhido direitos autorais.
Direito de sincronização - é o que as tvs pagam quando uma música é tocada em um programa gravado, onde ocorre a sincronização.
Direito autoral fonomecânico - é aquele arrecado pelas editoras, ou diretamente pelo autor, onde constam a sincronização, o uso por outro intérprete da obra, ou seja , a autorização que geralmente é cobrada, a arrecadação autoral feita pela digital, vendi do spotify, deezer, napster, youtube, itunes, etc, etc, e todas plataformas que vendem sua obra.
Direito autoral digital - novo termo são esses direitos do autor advindo do pagamento que as plataformas digitais devem aos mesmos, que estão inclusos no direito autoral fonomecânico.
Plataformas digitais - são todas que vendem ou divulgam a música, a obra, a pintura, etc.
Direitos artísticos - são os famosos royalties que o artista e autor irá receber pela venda de sua música, obra, pintura, geralmente são pagos pelo produtor, pela gravadora, ou até pela administradora digital, dependendo do contrato firmado entre as partes, não se confunde com o direito autoral digital, esse também é pago ao autor e somente ele, os royalties são pagos ao artista, ou interprete a produtora fonográfica, a gravadora e não ao autor ou editor.
Contrato de edição- se faz com editora e tem cinco anos de validade pela lei
Contrato de cessão parcial - cede um fonograma, uma obra a título oneroso por tempo limitado
Contrato de cessão total - cede obra o fonograma a titulo oneroso para sempre para outra uma produtora, ou uma editora. cuidado com esse contrato
Licenciamento - somente licencia por um período determinado e com cláusulas determinadas também a título oneroso.
Referente as datas o direito autoral fala muito em trimestre, tudo é trimestre.
Assim, dividimos:
1º trimestre : janeiro /fevereiro e março
2º trimestre : abril/maio/junho
3º trimestre: julho/agosto/setembro
4º trimestre : outubro/novembro/dezembro
As editoras pagam o arrecadado no 1º trimestre: maio, no 2º trimestre: agosto, no 3º trimestre: novembro, e no 4º trimestre: fevereiro do anos subsequente.
O Ecad paga todo mês e tem sua divisão dos pagamentos, porém, os meses melhores de pagamento onde se tem as rádios, tvs abertas e direitos em geral são, abril, julho, outubro, e janeiro do ano subsequente.
Aqui uma breve ideia mesmo de todos termos usados sempre no dia a dia para quem trabalha e lida com autoral.

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