Dia da bruxa e do saci também incide direitos autorais?
- Ana Claudia Zan
- 31 de out. de 2019
- 1 min de leitura
Lendas, folclores são protegidos pela lei de direitos autorais? E os personagens criados por diversos autores, fantasias desenhos?
Conforme já explicamos as lendas folclóricas por não se saber o autor não tem proteção de direitos autorais.
Dia das Bruxas comemorado especialmente no Estados Unidos e em várias partes do mundo, teve sua origem na Inglaterra e , é o dia que antecede o Dia de Todos os Santos.
As crianças iam nas casas cantando para espantar os mortos do purgatório e em troca os familiares davam bolos , doces em agradecimento às crianças.
Hoje as crianças vão brincando fantasiadas nas casas e em troca ganham doces.
Saci lenda brasileira de origem indígena pelo que se sabe, um moleque negro, com uma perna que usa um gorro vermelho, e muito agitado e travesso, diríamos em uma linguagem popular "apronta o tempo todo". Diz-se que comemora-se também hoje o dia dele.
Enfim, essas lendas não incidem direitos autorais, podendo criar objetos histórias, contos, fantasias, enfeites a vontade.
Seja sua ideologia que goste de comemorar o dia das bruxas, ou que prefira o saci.
O que não pode de forma alguma, é copiar a criação de outro, se alguém criou uma música, uma história, um conto, um desenho , uma fantasia, uma boneca, originadas desses contos, essa pessoa é um autor, que está sim protegido pela Lei de direitos autorais.
Portanto, nessa data, crie a vontade mas não copie. Isso será plágio, ou poderá ser pirataria e a brincadeira pode virar caso de ações judiciais e até crime.

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