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Alcance do plágio

  • Ana Claudia Zan
  • 18 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura

Sentenças judiciais são anuladas por plágio.

O plágio existe de diversas formas e em muitos casos.

Plágio de música, de frases, de textos, de livros, de pinturas, plágio acadêmico.

Plágio é copiar algo que outra pessoa criou e assinar como sendo seu próprio.

porem, há vários casos que não são configurados plágio, como copiar parte de um texto, ou uma frase, ou uma foto, porém colocando o nome do seu autor, a fonte de onde foi tirado esse texto.

O plágio acadêmico é bem interessante, nesse caso, copiar trabalhos, tcc, artigos de outros para apresentação, é plágio sim.

Simples o colar copiar é proibido, mencionar parte de textos colocando seu autor é válido, porém, copiar tudo e apresentar como sendo seu não.

E agora, tivemos um alcance ainda maior do plágio anulando uma sentença.

A sentença foi anulada pela 8ª Turma do TRF4, e foi da juíza que substitui O Juiz Sérgio Moro quando saiu para ocupar carga de Ministro da Justiça, essa Turma é a mesma que julga a lava jato.

Porém, não trata-se de uma sentença anulada na lava jato. Trata-se de duas empresas com contratos na área de saúde com o município de Santa Helena no Paraná. Haviam três condenados.

A sentença foi anulada pela maioria total dos votos.

“Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”, apontou o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.

O grande problema aqui é que dia 27 esse mesmo colegiado irá analisar os recursos dos ex presidente Lula pedindo a anulação do processo no caso do Sitio de Atibaia. E alegam plágio também nesse processo.

E há mais processos pedindo a anulação de sentença por plágio, inclusive numa delas são diversas páginas, onde a Juíza realmente copia vários trechos de alegação finais do MPF.

“A gente sempre faz uma sentença em cima da outra. E a gente busca a anterior que mais se aproxima”, afirmou. “Nosso sistema tem modelo para que a gente comece a redigir em cima dele. Eu faço isso em todas as minhas decisões. Raramente começo a redigir uma sentença do zero porque seria um retrabalho.” Essas foram as palavras da Juíza Gabriela Hardt em entrevista.

O STJ por unanimidade já anulou um sentença do Tribunal de Justiça por plágio também, “Isso não deve ser admitido em nenhuma hipótese porque é uma violação frontal e insuperável do dever de fundamentação e motivação das decisões judiciais. Um recorta e cola e sem citar a fonte é ainda mais censurável. E ainda que tivesse citado, fundamentação por simples remissão deve ser tida por desprezível, não pode ser aceito em nenhuma hipótese”, enfatizou o jurista Aury Lopes Junior.

O Juiz necessita motivar e fundamentar sua decisão, obvio que as sentenças sempre vem com argumentos diversos advindos de decisões anteriores, de doutrinas, de teses, de acórdãos, e, sim as frases, textos podem e devem ser usadas como argumentos, desde que dando autoria e fonte.

Porém, aqui na hora de motivas sua decisão cabe ao juiz fazer com seu conhecimento e suas palavras.

E, na realidade, por essa tese que está em formação acredito que muitos irão procurar anular sentenças por plágio.

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