Alcance do plágio
- Ana Claudia Zan
- 18 de nov. de 2019
- 2 min de leitura
Sentenças judiciais são anuladas por plágio.
O plágio existe de diversas formas e em muitos casos.
Plágio de música, de frases, de textos, de livros, de pinturas, plágio acadêmico.
Plágio é copiar algo que outra pessoa criou e assinar como sendo seu próprio.
porem, há vários casos que não são configurados plágio, como copiar parte de um texto, ou uma frase, ou uma foto, porém colocando o nome do seu autor, a fonte de onde foi tirado esse texto.
O plágio acadêmico é bem interessante, nesse caso, copiar trabalhos, tcc, artigos de outros para apresentação, é plágio sim.
Simples o colar copiar é proibido, mencionar parte de textos colocando seu autor é válido, porém, copiar tudo e apresentar como sendo seu não.
E agora, tivemos um alcance ainda maior do plágio anulando uma sentença.
A sentença foi anulada pela 8ª Turma do TRF4, e foi da juíza que substitui O Juiz Sérgio Moro quando saiu para ocupar carga de Ministro da Justiça, essa Turma é a mesma que julga a lava jato.
Porém, não trata-se de uma sentença anulada na lava jato. Trata-se de duas empresas com contratos na área de saúde com o município de Santa Helena no Paraná. Haviam três condenados.
A sentença foi anulada pela maioria total dos votos.
“Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”, apontou o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.
O grande problema aqui é que dia 27 esse mesmo colegiado irá analisar os recursos dos ex presidente Lula pedindo a anulação do processo no caso do Sitio de Atibaia. E alegam plágio também nesse processo.
E há mais processos pedindo a anulação de sentença por plágio, inclusive numa delas são diversas páginas, onde a Juíza realmente copia vários trechos de alegação finais do MPF.
“A gente sempre faz uma sentença em cima da outra. E a gente busca a anterior que mais se aproxima”, afirmou. “Nosso sistema tem modelo para que a gente comece a redigir em cima dele. Eu faço isso em todas as minhas decisões. Raramente começo a redigir uma sentença do zero porque seria um retrabalho.” Essas foram as palavras da Juíza Gabriela Hardt em entrevista.
O STJ por unanimidade já anulou um sentença do Tribunal de Justiça por plágio também, “Isso não deve ser admitido em nenhuma hipótese porque é uma violação frontal e insuperável do dever de fundamentação e motivação das decisões judiciais. Um recorta e cola e sem citar a fonte é ainda mais censurável. E ainda que tivesse citado, fundamentação por simples remissão deve ser tida por desprezível, não pode ser aceito em nenhuma hipótese”, enfatizou o jurista Aury Lopes Junior.
O Juiz necessita motivar e fundamentar sua decisão, obvio que as sentenças sempre vem com argumentos diversos advindos de decisões anteriores, de doutrinas, de teses, de acórdãos, e, sim as frases, textos podem e devem ser usadas como argumentos, desde que dando autoria e fonte.
Porém, aqui na hora de motivas sua decisão cabe ao juiz fazer com seu conhecimento e suas palavras.
E, na realidade, por essa tese que está em formação acredito que muitos irão procurar anular sentenças por plágio.

Comentários