Administração Direta de Direitos Autorais
- Ana Claudia Zan
- 20 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
O direito autoral que sofre mudanças importantes com o avanço das grandes distribuidoras e plataformas digitais, vemos cada dia mais ocorrer essa administração direta.
Vela ela é válida e correto, uma vez que a lei de direitos autorais não impõe sequer o registro de uma obra para ser protegida.
De acordo com a Lei 9610/98:
"Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: ..."
Assim temos que se a obra for nova, for autentica, e tenha sido expressa, ou seja, a ideia sem expressar não é protegida.
O registro assim, não é obrigatório, mas se faz necessário a fim de facilitar a provas de quem é o autor.
Mas então o que seria essa administração direta?
Seria não entregar a administração patrimonial de sua obra á terceiros, geralmente editoras.
Sendo feita pelo próprio autor, exemplo um escritos distribui sozinha seus livros em livrarias, no digital e irá receber seus direitos diretamente com os royalties de vendas.
O mesmo um escultor , um fotógrafo, etc.
Na música complica um pouco, ela existe a administração direta, mas veja nem tudo será tão direito assim.
Como vimos, hoje para receber execução pública é necessário mesmo se cadastrar em algumas das associações do Ecad, pois torna-se complicadíssimo receber de todas rádios, tvs, shows, existentes.
O que ocorre é que alguns autores não estão mais editando suas músicas. E isso é bem válido e interessante.
Por um lado fica com a arrecadação total, e proprietário integralmente de sua obra, por outro lado, pode deixar de receber os direitos autorais das plataformas digitais ou ainda de terceiros que regravem suas músicas e o autor nem fique sabendo.
A editora apresenta as tvs , recebe relatórios mensais destas. E esse autor pode acabar por não receber o direito de sincronização.
O que muitos tem feito na administração direta é contratar um escritório especializado em direitos autorais que irá sim de forma clara, por algum valor combinado efetuar essa busca, essa administração, por valores menores que uma editora, e sem o vínculo de uma cessão de direitos total ou parcial.
São muitos autores que tem feito isso, e atualmente e mais recente que se sabe é o caso do Roberto Carlos e Erasmo Carlos que lutam na justiça contra a Sony sua editora para conseguir a liberação de todas suas músicas, tanto no autoral quanto no artístico.
Recentemente soube que rejeitaram um acordo com eles para compra de algumas obras deles foram oferecidos um milhão de reais e recusados pelos dois.
Os casos são muitos de autores que praticam a administração "direta" uma vez que, essa não é tão direta assim, necessita-se de uma profissional especializado na execução para que realmente funcione, sem que o autor deixe de receber seus direitos.
Além desse caso recente, temos alguns que deixaram suas editoras o rapper Xis, atualmente as músicas novas do Capital Inicial, da banda RPM sem o Paulo Ricardo, os Ultrage a Rigor, entre outros que podemos citar, Alok, etc.

Comments