A relevância do direito autoral no mercado da música
- Ana Claudia Zan
- 23 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
Números de arrecadação de direito autoral mostram o crescimento do mercado da música.
Números de arrecadação de direitos autoral mostram o crescimento do mercado da música.
Conforme mais desenvolvida a nação maior é a importância a propriedade intelectual, hoje países desenvolvidos, universidades grandes tem os maiores números de pedidos de registros de patentes.
Marcas chegam a valer mais que as vezes um complexo fabril.
E estamos vendo que na cadeia musical, a arrecadação autoral vem assumindo importância mundial.
O artista se preocupa mais com seus direitos autorais, com a arrecadação, e isso está fazendo com que as sociedades de arrecadação coletiva estejam mais atentas aos seus associados.
E o crescimento de arrecadação coloca o país em patamares importantes no cenário musical.
Exemplo, o ECAD distribuiu esse ano R$986,5 milhões entre autores, músicas, intérpretes, editoras, gravadoras. (fonte ecad.org.br).
Isso nos mostra cada vez mais que o Brasil no que tange ao direito autoral na música, assume cada vez mais papel muito importante de relevância internacional.
De acordo com Cisac o Brasil configura o 10º lugar maior no mercado musical mundial.
O seguimento de streaming foi um dos maiores crescimentos, sendo 48%, seguido pela arrecadação em festa junina que também cresceu muito 24%, sonorização ambiental 15%, rádio 9% e tv por assinatura 7%.
A importância desses resultados configura não só num crescimento para economia como um todo, no respeito que o país ocupa no mercado musical mundial, muitos de nossos artistas vem cada vez mais fazendo shows fora do país, e não só artistas de reconhecimento grande. Hoje artistas começando, artistas ainda não tão famosos tem fechado e feitos shows fora do país.
O direito autoral, é uma das fontes de subsistência não só de um artista mas de uma família toda dele, sendo inclusive uma herança que ele deixa aos seus familiares, porque veja, pela lei somente temos o domínio público de uma obra, setenta anos contados ao primeiro dia do ano subsequente ao falecimento do autor.
Assim, temos na cadeia musical cada vez mais o direito autoral como fonte de crescimento e desenvolvimento.

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