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Inteligência Artificial Continua Desafiando o Direito Autoral

  • Ana Claudia Zan
  • 28 de jan. de 2020
  • 3 min de leitura

China concede copyrights a uma inteligência artificial.

Temos diversos e inúmeros casos de inteligências artificiais e mencionamos constantemente que necessita-se legislar sobre o assunto com urgência.

Numa corte da cidade de Shenzhen na China foi dados direitos autorais a uma máquina, uma inteligência artificial do conglomerado Tecent. A inteligência artificial Dreamwriter escreve notícias sobre finanças e esportes.

Outra empresa publicou uma notícia escrita pela Dreamwirter sem autorização, assim a Tecent abriu um processo por violação de direitos autorais, e a Corte Chinesa, entendeu que a notícia era clara, lógica e original dando assim a proteção de direitos autorais a Dreamwriter.

A grande polêmica como já explicamos em outros artigos aqui no Brasil não seria aceita diante de qualquer corte, o nosso direito é claro que máquinas não tem personalidade jurídica.

Assim, a quem pertenceriam os direitos autorais? Ao criador da inteligência artificial, a quem mostrou a ela colocou em seu sistema todo conhecimento necessário? A quem comprou essa inteligência artificial?

Porque veja , apesar de Dreamwriter ganhar e ser considerada protegida por direitos autorais o grande ganhador é a Tecent que irá lucrar sempre.

Existem diversos casos de inteligências artificiais e que com certeza mais tarde irá criar polêmica.

Ai-Da leva esse nome em homenagem da matemática pioneira da computação Ada Lovelace, esse robô desenha graças aos algoritmos criados por cientistas.

Trata-se da primeira artista robô humanoide ultra realista do mundo.

A exposição terá oito desenhos, vinte pinturas, quatro esculturas, duas obras de vídeo e será na próxima semana, na Galeria Barns no St John's College.

Em seu discurso pré programado sobre IA, Ai-Da diz: "Novas tecnologias trazem potencial para o bem e o mal, é uma grande responsabilidade tentar refrear os excessos do uso negativo, algo que todos nós devemos considerar."

Relembrando outros casos de criações famosas em 2017, um grupo de Holandeses com sua IA, criou o quadro "The Next Rembrandt", que poderia realmente ter sido criado pelo próprio Rembrandt.

Porém, resta a dúvida, estamos diante de criações e há quem pertence os direitos autorais dessa criações?

Vamos analisar que todos usamos ferramente eletrônicas, softwares para as nossas criações, um escritor usa o world para fazer seus livros, artigos, etc. Um fotógrafo utiliza o photoshop para arrumar suas fotos, consertar, enfim...

Nesses casos, não resta dúvida alguma que os direitos autorais são de quem utilizou essas ferramentas para criar suas obras.

Então se uma IA for utilizada tão somente para e como um instrumento para criação de outras pessoas, a criação pertence a essa pessoa.

E quando o trabalho é dela da IA sem a intervenção de uma pessoa?

Nossa LDA, em seu artigo 11, nos diz que autor é a pessoa física criadora da obra, assim temos que uma máquina, um robô não podem ser autor.

E os países, como Estados Unidos, Austrália e até a União Européia já se manifestaram nesse mesmo sentido.

Alguns entenderiam que as obras advindas de uma IA já nasceriam em domínio público, o que não me parece muito justo.

E irá de encontro com o propósito do direito autoral que é incentivar as criações .

Várias empresas investindo nisso em IA contando com esse lucro, veja o caso das músicas que estão sendo criadas por IA para games.

Por isso estamos numa grande insistência em modernização e reformulação de nossa lei, os avanços tecnológicos não param muito pelo contrário.

E no Brasil não temos nenhum legislação específica sobre o assunto.

O Reino Unido já decidiu sobre o assunto, o CDPA - Copyright , Designs and Patents, estabeleceu em sua sessão 9(3), "nos casos de criação de trabalhos literários, dramáticos, musicais ou artísticos por computadores, o autor será a pessoa que fez os arranjos necessários para a ora em questão"

Sessão 178. "São consideradas obras criadas por computadores, aquelas criadas em circunstâncias em que não há autor humano".

Aqui ainda paira uma dúvida, e se a pessoa que criou esse software, alimentou com as informações necessárias for diferente da pessoa que comprou esse software? Quem deverá lucrar com os direitos autorais?

Eu penso que os direitos morais permanecem com quem criou o software o alimentando, sendo que seu nome deverá sempre ser mencionado, e seguir as regras, e quem adquiriu terá os direitos patrimoniais oriundos dessas criações da IA.

Ano passado eu escrevi que era certeza que AI-DA não seria autora de suas obras nunca, porém, desse precedente novo criado na China, podemos considerar tudo.

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