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Medida Provisória 907/19 no que tange ao direito autoral

  • Ana Claudia Zan
  • 29 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

OAB e Ecad se manifestam contra no STF.

A Medida Provisória, publicada em 27/11/2019, além de várias mudanças, proibiu a cobrança pelo Ecad de direitos autorais sobre músicas em quartos de hotéis, cabines de navios.

Essa parte da medida fere a lei 9610/98 a LDA, e vários julgamentos das cortes do Brasil que entendem de acordo com a lei essa cobrança feita pelo Ecad ser devida.

Final do ano passado OAB nacional protocolou a ação no STF a fim de que a medida provisória no que tange aos direitos autorais perca efeitos e a cobrança volte a ser feita normelmente.

Ontem foi a vez do Ecad protocolar a ação no STF.

Ambas estão sob análise da Ministra Rosa Weber.

Ecad alega não estarem previstos os pressupostos de relevância e urgência prevista no art 62 da Constituição Federal, para uma edição de medida provisória.

O Ecad também apontou ofensa ao artigo 5º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Segundo o Escritório, o estabelecimento hoteleiro cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização.

Processo ADIn 6.307

A OAB questiona também que tal medida não prova ser importante ao setor turístico, além de prejudicar mais de cem mil artistas brasileiros.

Processo ADIn 6.295

Além desses fatores ainda devemos salientar que a Lai de Direitos Autorais, 9610/98 prevê igualdade de direitos entre brasileiros e autores estrangeiros.

Somos signatários da Convenção de Berna, UCC Sigla em inglês, Convenção Internacional Sobre Direito do Autor, Convenção de Buenos Aires, e as diversas TRIPS.

Então essa medida provisória fere todos esses acordos internacionais os quais somos signatários.

Veja, o turismo no Brasil é importante, porém o valor que hotéis pagam de direitos autorais, é o mínimo diante da diária que não irá alterar em nada.

E, o artista brasileiro também é importantíssimo ao turismo, quantos não vem para ouvir nossa música? E se no carnaval não tiver música? E se os blocos da Bahia decidirem não sair? Os turistas não virão para as principais festas do país.

Aguardamos pronunciamento do STF.

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