Versão ou paródia.
- Ana Claudia Zan
- 3 de fev. de 2020
- 4 min de leitura
Guto Sallen em seu canal do youtube faz uma versão da música "Dona", de autoria de Sá e Guarabyra, que foi tema da Viúva Porcina na novela Roque Santeiro, interpretada por Regina Duarte, essa versão tem por objetivo homenagear a atriz e atual Ministra da Cultura.
Os autores brasileiros, se manifestam em seu instagran, que não autorizaram a versão, "Pessoal, a versão da nossa música "Dona", com uma letra pró secretaria de cultura não foi autorizada por nós. a questão está sendo estudada pelo Dpto Jurídico da Editora que representa a obra." no caso trata-se da editora Vitalle.
Pode se perguntar mas há pouco publicamos que Tirirca ganha uma ação por uso da música do Roberto Carlos em sua propaganda política.
Ocorre que , um caso trata-se de uma versão e outro de uma paródia.
A versão muda-se pouco mantem-se melodia, timbres, arranjos. A paródia usam-se geralmente termos cômicos, e ,cria-se assim, a paródia, as vezes também em tom crítico.
De acordo com nossa Lei de Direitos Autorais, Lei 9610/98, ao autor cabe sempre, mesmo que, cedendo seus direitos patrimoniais, os direitos morais não são alienados.
Cabendo ao autor e somente ele decidir autorizar o uso de sua obra e alterações feitas nela.
Ano passado A família de João Gilberto ganhou uma ação antiga onde ele diz não ter autorizado compilações de suas músicas que acabaram por perder sonoridade, ficaram diferentes do original.
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça po..
E por assim o artigo 29 vai enumerando os casos...
MAs percebemos no artigo 29, III, que é proibida qualquer alteração na obra sem a prévia autorização do autor.
No caso em questão, trata-se sim de uma versão sem autorização prévia dos autores, assim estamos diante de uma violação de direitos autorais e caberá se for o caso uma ação judicial, ou um acordo extra judicial.
No caso das paródias, estamos diante dos casos que não constituem ofensa ao direito autoral, de acordo com a lei
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Assim não desacreditando a obra original ou o autor as paródias são livres de prévia autorização do autor.
Veja, o caso do Tiririca que ganhou do Roberto Carlos era claramente uma paródia da música usada em sua propaganda política.
O caso do yotuber ele claramente criou uma versão da uma música e fez uso sem a devida autorização dos autores, cabendo assim indenização, terá que tirar do ar, antes de ter essa polêmica a versão já tinha cerca de 125000 visualizações e com certeza deve ter aumentado.
Esse caso a Ministra realmente nada tem com isso nem nenhuma influência, porém como Ministra da Cultura deverá ser a favor da dupla de autores, mesmo que fosse uma homenagem à ela.
Diferentemente no caso do uso indevido de imagens protegido constitucionalmente, onde a mesma colocou imagens de atores que a apoiaram sendo que alguns se manisfestaram contra o uso indevido de suas imagens, como Carolina Ferraz, Maitê Proença. e Luiz Fernando Guimarães.
A dupla de autores, diz que apoiarem a versão seria apoiar um governo o qual não apoiam.
Independente de governo ou apoio a quem seja estão dentro da lei e, realmente nãos e pode criar versões sem a devida autorização dos autores.

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