Importante decisão do STJ sobre Direitos Autorais
- Ana Claudia Zan
- 17 de mar. de 2020
- 3 min de leitura
Direitos Autoral deve ser respeitado mesmo que a obra tenha sido publicada na internet com fácil acesso.
Em importantíssima decisão para o Direito Autoral, STJ decide que uma foto mesmo que disponível na internet está sim sobre proteção do direito autoral.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um fotógrafo que teve sua foto usada sem a devida autorização pela Academia de Letras de São José dos Campos.
A corte entendeu que mesmo sendo fácil encontrar a foto na internet pelos seus mecanismos de busca, os direitos autorais devem ser respeitados e condenou assim a ré ao pagamento de cinco mil reais de indenização morais.
A decisão de primeiro grau havia condenado a ré ao pagamento de trezentos e cinquenta e quatro reais de danos materiais e a inserção do nome do fotógrafo, porém não havia reconhecido os danos morais, alegando que era difícil encontrar o nome do autor.
Essa decisão foi alterada pelo Superior Tribunal de Justiça, onde a relatora, Ministra Nancy Andrighi "Os direitos morais do autor – previstos na Convenção da União de Berna de 1886 e garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro – consubstanciam reconhecimento ao vínculo especial de natureza extrapatrimonial que une o autor à sua criação", afirmou a ministra.
"o fato de a fotografia estar acessível mediante pesquisa em mecanismo de busca disponibilizado na internet não priva seu autor dos direitos assegurados pela legislação de regência, tampouco autoriza a presunção de que ela esteja em domínio público, haja vista tais circunstâncias não consubstanciarem exceções previstas na lei".
Trata-se do processo REsp1822619
Vimos aqui inúmeras vezes dizendo isso em todos os sentidos pode estar na rede sim, mas não significa que os direitos autorais não devem ser respeitados, a não ser que o autor libere, pelos mecanismos existentes, caso contrário mesmo que na internet mesmo que fácil de encontrar, os direitos autorais devem ser respeitados, materiais e morais.
De acordo com os artigos 28 e 29 da Lei 9610/98, de direitos autorais, nenhuma obra pode ser usada sem a devida autorização do autor.
Assim, no caso de foto, músicas, textos, livros, pinturas, nada deve ser usado sem a devida autorização do autor e sim respeitando seus direitos morais e materiais, principalmente e essencialmente sempre mencionando o nome do autor.
E com certeza essa decisão valerá para qualquer caso protegido pela lei de direitos autorais.
Devemos entender que a internet é sim uma forma de reconhecimento do profissional que vice de sua obra, assim, cabe somente a ele decidir se autoriza ou não o uso.
Além de que A Ministra deixa claro em seu acórdão que inclusive por ter publicado na internet nãos e trata de domínio público, uma vez que isso só ocorre depois de setenta anos da morte do autor.
Assim, está na internet precisa de autorização para uso sim, a não ser que esteja nos casos de exclusão que são poucos, como por exemplo o uso de um pequeno trecho etc.
Aqui cito dois sites importantes que disponibilizam fotos imagens para uso
https://images.nasa.gov/
Sim a nasa disponibiliza muitas imagens para uso a vontade sem direitos autorais
https://www.rijksmuseum.nl/en/
Trata-´se do museu holandês um dos maiores da Europa que disponibiliza cerca de 200000 obras para baixar de graça sem direitos autorais em alta resolução.
Assim temos diversas opções sem necessidade de ferir os direitos de alguém.
O link abaixo é uma das imagens mais populares da nasa que pode ser usada por qualquer um
https://images-assets.nasa.gov/image/PIA20912/PIA20912~orig.jpg

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