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Aspectos de direitos autorais referente aos professores

  • Ana Claudia Zan
  • 7 de abr. de 2020
  • 3 min de leitura

Quais conteúdos os professores podem ou não usar? Qual a proteção que os professores tem? Videos aula aulas online?

Como estamos em época de vídeos aula, aulas online, vamos tratar um pouco dos direitos autorais levando em conta os aspectos do professor.

Conforme a lai são obras intelectuais protegidas:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V - as composições musicais, tenham ou não letra;

VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII - os programas de computador;

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Toda criação original, desde que exteriorizada é protegida por direitos autorais, essa é a regra, e como toda regra temos as exceções:

Porém o direito autoral não pode ser absoluto, e não é, no Brasil não temos uma discussão abrangente em vigor sobre esse assunto, porém a OMPI ano passado se reuniu a fim de formular um tratado internacional abrangendo o uso de obras com fins de estudo.

Veja um professor pode usar partes de uma obra, com o fim de estudo, desde que cite o autor.

Em quatro hipóteses, previstas no art. 46 (I a, b, e d, e VI), a lei estabelece a possibilidade de uso integral da obra: no caso de finalidade informativa (“notícia”, “artigo informativo” ou “discursos pronunciados em reuniões públicas”), de inclusão(a reprodução em braile), ou o uso para fins didáticos (“representação teatral” e “execução musical”, “nos estabelecimentos de ensino”).18 Outros usos para fins educativos só não ofenderiam direitos autorais se fossem utilizados “pequenos trechos” das obras (art. 46, II, III, VIII)

Todos esse artigos são expressos que desde que, não seja para fins lucrativos.

Por exemplo, escolas que fazem festas juninas, cobram entrada, cobram os alimentos ali consumidos, tem que pagar sim direitos de execução pública pelas músicas tocadas no evento.

Esses artigos prevem as exceções do direito autoral, hipóteses em que a obra pode ser usada sem considerar violação de direitos autorais.

O uso de vídeos em aulas: é uma situação complicada, uma vez que, o vídeo pode te rum autor e tem, se for um filme devidamente alugado não há problema ao meu entender, porém um vídeo privado, temos que levar em consideração, o direito autoral, reproduzir o vídeo inteiro, necessitaria da autorização prévia, e há o direito de imagem envolvido.

Porque esse é absoluto e protegido também constitucionalmente assim com o direito autoral, assim ,é necessária a expressa autorização da pessoa a divulgação de sua imagem.

Então vídeos em salas de aula, vídeos privados tirados do youtube, etc, pode sim violar os direitos autorais e também direito de imagem.

Por outro lado, o professor também tem seus direitos autorais, uma vez que elabora uma aula, original, mesmo citando trechos de outros autores, ele é um autor, e sim protegido por direitos autorais.

Bem, como apostilas de escolas.

Inclusive daquelas vindas do MEC, todas são protegidas por direitos autorais.

Assim, a aula de um professor não pode ser divulgada na web a vontade, pois há sim violação dos direitos autorais dele.

E mais, se for filmada essa aula, além de violação dos direitos autorais de um professor temos a violação de seu direito de imagem, e se filmas toda uma sala de aula, está violando o direito de imagem de cada aluno.

Assim, entendemos que para uso em aula, pode se usar todos recursos necessários e o professor não violaria os direitos autorais, usando partes de textos.

Que, referente a vídeos privados deve se tomar um certo cuidado, uma vez que pode até entender a parte autoral, mas o direito de imagem é absoluto e necessária a autorização.

As aulas dos professores são protegidas pelos direitos autorais, e também há as exceções previstas em lei, e quanto a vídeo de aulas, a divulgação barra nos direitos de imagem e também autorais do professor.

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