Drive in de shows e nesse caos como ficam os direitos autorais?
- Ana Claudia Zan
- 28 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
A fim de driblar o setor artístico da música, na Europa adotaram o modelo de shows ao vivo no "drive in".
Ou seja, o público chega e fica no seu carro, sendo servido do que quiser comer, beber.
Alguns usam os telões e a banda está em algum local em casa, etc e o show é transmitido.
Outros, a banda está ao vivo no próprio drive in.
No caso do uso do telão, alguma rádio também disponibiliza o show para que possa ser ouvido dentro do veículo de for necessário.
E como ficam os direitos autorais nesse tipo de transmissão?
Veja, sempre os royalties, ou cachê do artista deverá ser pago.
Se for uma apresentação autoral, o autor poderá e deverá receber direitos de execução pública também, a não ser que decline formalmente.
A banda , ou intérprete não recebe direitos de execução pública de shows ao vivo.
Porém no caso desse show transmitido pela rádio simultaneamente e ao vivo, interessante já que as rádios sempre pagam execução pública.
Entendo que como nas lives, a rádio não precisará recolher por ser ao vivo.
Porém, se esse show for gravado, como nas lives, e continuar ali para poder ser ouvido, nesse caso, deixa de ser ao vivo, assim, terá sempre o recolhimento de execução pública, o pagamento as editoras, que será feito pelo canal da live.
As rádios não elas não precisam da autorização autoral da editora, elas pagam somente execução pública.E não precisam repassar a editora o tanto que tocaram tal música em uma programação.
E , os intérpretes, produtores, passam a receber também a execução pública, tanto das lives quanto das rádios, isso no momento que deixa de ser ao vivo, e passa a ser executado em outras datas.
Então no caso específico desse modelo de shows, em drive in, receberá direitos artísticos, o cachê, e o autor direitos autorais de execução pública, mesmo que transmitido por rádios.
Se for, o caso, de ficar gravado e reproduzido, no caso das rádios, pagam execução pública, para os autores e produtores e intérpretes também.
No caso, de colocar em plataformas digitais, estas recolhem execução pública (aqui no Brasil até agora so youtube tem feito, facebook e instagran não), e pagam os direitos autorais fonomecânicos às editoras, ao autor, as administradoras digitais, etc.

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