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Editora de música quais são os deveres com ao autores!!!

  • Ana Claudia Zan
  • 1 de jun. de 2020
  • 3 min de leitura

Vejo constantemente dúvidas nesse sentido, as editoras prestam serviços, e muitas vezes vejo autores constrangidos diante das editoras.

Sempre preciso entender uma editora não fa zum favor ao artista ela presta um serviço ao artista.

E como tal prestadora de serviços deve fazê-lo da melhor forma possível.

Exitem dois tipos de contratos com a editora, o de edição de obras, que é um contrato normal, com prazo de validade, que por lei é de cinco anos, ou o contrato pode colocar outros prazos.

O contrato de cessão parcial ou total da obra, aqui geralmente o contrato não tem prazo, ou seja, ele durará para sempre já que há uma cessão dessa obra, e a editora tem que cumprir com as obrigações dela.

Nesse caso esse contrato só é desfeito, ou rescindido caso a editora deixe de cumprir suas obrigações,e, pior ainda geralmente por ordem judicial.

Por lei quando assina como uma editora geralmente, pelos serviços prestados ela fica com 25% dos direitos autorais arrecadados, seja execução pública, seja fonomecânico, seja de sincronização.

E essa porcentagem pode aumentar no caso internacional costuma ser 50% a cada pare., autor e editora.

Assim temos, que a editora não pode cobrar por assinar o contrato, e , alguma dependendo da obra pagam um advance ao autor, e esse será descontados de seu futuro recebimento, mas veja, isso não é o normal, acontece no caso dos grandes autores já consagrados e nem com todos.

Quando se escolhe uma editora entende-se que a administração da obra fica difícil sozinho, pois o direito de sincronização por exemplo, as tvs dificilmente pagam ao artista direto, ao autor, geralmente pagam as editoras que sejam cadastradas, e, mesmo sem ser conhecido sua música pode sim ser tocada.

Hoje com o avanço do digital muitas tvs tem escolhido músicas por alí, são diversos casos, pode tocar numa cobertura jornalística, enfim, são inúmeros casos.

Como a editora recebe mensalmente relatório da TVe tem esse acesso esses direitos eles irão recolher e você autor pode nem sequer ficar sabendo.

Quanto ao Ecad, o que a editora pode ajudar é no recolhimento internacional, porque veja é necessário fazer um cadastro do autor, das músicas em cada sociedade internacional.

O Ecad em si, o autor pode fazer e controlar sozinho.

Referente ainda aos direitos fonomecânicos cabe á editora, autorizar e fiscalizar se a obra não está sendo usada indevidamente.

E, nesse caso temos um trabalho importantíssimo.

Que também difícil ao autor fazer sozinho, seria muito complicado, e muito trabalhoso, entendendo que um autor, músico ele quer fazer música e passa esse trabalho á editora para que ele faça só o que deve fazer.

A assinatura com uma editora substitui o registro da obra.

A editora hoje no cenário digital tornou-se muito importante, porque as plataformas digitais, dificilmente pagam os direitos autorais fonomecânicos diretamente ao autor, e sim ás editoras e esse é um lucro importante ao autor da obra.

Portanto, todos esses trabalhos a editora deve ao autor.

Deve zelar pelos eu nome e por seus direitos.

E pagar trimestralmente ao autor os seus direitos, sendo que os meses de pagamento são, abril, julho, outubro, e janeiro.

Veja, assinar com uma editora é passar á ela o bom e melhor zelar pelos seus direitos autorais.

A editora presta um serviço a você autor, e deve ser cobrada por isso, e deve sim prestar esses serviços de forma correta e honrosa.

Vários autores estão tentando a administração direita usando para isso escritórios especializados em direitos autorais, que podem fazer esse trabalho todo da editora, um exemplo são Roberto Carlos e Eramos Carlos que estão tentando retomar a administração de suas obras, em ação judicial contra a Sony.

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