Artista de rua e direitos autorais
- Ana Claudia Zan
- 3 de jun. de 2020
- 3 min de leitura
Estava lendo como na Inglaterra há uma organização referente aos artistas de rua, eles são cadastrados na prefeitura, nos metrôs e atuam normalmente com sua profissão.
E amam ser artistas de rua, um mágico disse que não troca as ruas, uma grafiteiro, na hora que viu tudo fechar, colocarem tapumes em muitas lojas e ruas, ao invés de ele ficar chateado, passou a sair de dois em dois dias, e grafitar os tapumes com mensagens de amor, fé , esperança.
Achei muito interessante, uma vez que, ao ver as lojas fechadas, lacradas, nos sentimos tristes. E esse trabalho deixou as ruas mais felizes, mais bonitas.
Aqui no Brasil temos diversos artistas de rua, na Avenida paulista aos domingos costumas ter muitos eventos.
E os direitos desses artistas?
Veja, geralmente o artista não recebe por shows , apresentações na rua, de governo ou prefeitura aqui no nosso país e em outros, ele recebe do público, que gostar do seu trabalho. Se for um evento oficial das prefeituras, governos claro que irão pagar o artista, a banda, etc.
Porém, sim ele é protegido por direitos autorais, no caso do músico desde que autor das músicas que toca, independente até de registro como fala nossa lei ele já está protegido por direitos autorais.
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Assim sendo uma obra nova, sendo criação de alguém, exteriorizada, ou seja, não pode estar só nas suas ideias sem colocar isso de alguma forma para fora, está protegido.
Veja, no caso do grafiteiro, ele está fazendo sua obra para todos verem a céu aberto, ou seja é uma criação sua e obviamente está exteriorizada.
Então não há dúvidas que são protegidos.
MAs recebem?
A verdade é que no caso dos artistas músicos, difícil falar, uma vez que eles não pagam ecad obviamente por tocar na rua.
Seus direitos autorais fonomecânicos seriam advindos de plataformas digitais, de autorizações para outros usarem sua música, etc.
Se eles colocarem essas apresentações nas plataformas digitais, terão sim direitos advindos delas , os músicos, receberão direitos autorais de execução pública, e fonomecânicos.
Já os grafiteiros, não vejo como a não ser receber se alguém quiser publicar esses grafites, se colocar em plataformas digitais pode receber pelo número de acessos.
Agora, simplesmente tocar, pintar, grafitar na rua o recolhimento de direitos autorais não existe praticamente, porém deixando sempre claro que a proteção aos seus direitos autorais sempre existirá.
Abaixo coloco Piá um dos artistas mais famosos de rua do país, ele fica em Curitiba.

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