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Músicas juninas, folclore, direito autoral!!!

  • Ana Claudia Zan
  • 11 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Existe uma questão sempre forte em torno das músicas usadas em tempos de festas regionais.

Vejamos, as músicas tocadas em festas juninas na sua totalidade as mais tocadas não são domínio público e o uso delas gera arrecadação de direitos autorais.

Muito importante essa informação, vemos pelo ranking do ECAD as mais tocadas nas festas juninas não são domínio público.

  1. Festa na roça

Palmeira/Mario Zan

  1. 2

Olha pro céu

Gonzagão/José Fernandes de Carvalho

  1. 3

Pagode russo

João Silva/Gonzagão

  1. 4

Eu só quero um xodó

Dominguinhos/Anastácia

  1. 5

Frevo mulher

Zé Ramalho

  1. 6

Fogo sem fuzil

José Marcolino/Gonzagão

  1. 7

O xote das meninas

Zé Dantas/Gonzagão

  1. 8

Esperando na janela

Raimundinho do Acordeon/Targino Gondim/Manuca Almeida

  1. 9

O sanfoneiro só tocava isso

Haroldo Lobo/Geraldo Medeiros

  1. 10

Asa branca

Humberto Teixeira/Gonzagão

  1. 11

São João na roça

Zé Dantas/Gonzagão

  1. 12

Isso aqui tá bom demais

Nando Cordel/Dominguinhos

  1. 13

Pra tirar coco

Hamilton de Oliveira/Messias Holanda

  1. 14

Xote da alegria

Tato

  1. 15

Pula a fogueira

João Bastos Filho/Amor

  1. 16

Fogaréu

Walter Queiroz

  1. 17

Fim de festa

Zito Boboremat

  1. 18

Numa sala de reboco

Jose Marcolino/Gonzagao

  1. 19

Rindo à toa

Tato

  1. 20

Festa do interior

Abel Silva/Moraes Moreira

Nenhuma dessas obras são domínio público.

Festa junina não é um folclore, é uma festa tradicional mas não folclore, assim, quem usa essas músicas tem que pagar direito autoral.

Muitos autores já são falecidos, mas nenhum há setenta anos de acordo com nossa Lei o período de uma obra entrar em domínio público.

Também por resolução do STJ eventos mesmo que beneficentes, que sem lucros terão que pagar a execução pública.

Veja, como será esse ano, obvio que com certeza todos do setor foram atingidos no país o mesmo para as festas juninas uma vez que não serão feitas mais as grandes quermesses, o São João Nordestino que veja mais importante que o carnaval para eles.

Então é certeza o os autores serão afetados em seus recolhimentos.

Porém, sim o digital cresce, há diversas lives juninas agendadas, não será o recolhimento de todos anos mas haverá sim um recolhimento.

Veja a live, enquanto um show ao vivo, entende as sociedades de direitos autorais que funcionará como um show ao vivo, assim deverá recolher ecad, mas o youtube tem um acordo com o órgão de um valor pago mensalmente.

Entendo que deverá além disso recolher o Ecad a parte pelas lives, inclusive porque elas continuam disponíveis para assistir enquanto não são mais lives, e nesse caso, entraria no valor que o ecad repassa aos autores normalmente.

Então, acredito sim, que valores deverão ser arrecadados a mais, além de que ainda facebook e instagran ainda não pagam as sociedades e ainda não sabemos se há tentativas de conversas sobre isso.

Portanto, os recolhimentos esse ano, serão de, digital, rádios, tvs, tvs por assinatura, internet e direitos gerais. Infelizmente festas e shows ao vivo não teremos esse recolhimento. A não ser que as sociedades vão ao youtube e cobrem as lives como shows ao vivo o que são.

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