Polêmica dos direitos autorais nas "lives"
- Ana Claudia Zan
- 18 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Vamos analisar a sombra da lei de direitos autorais somente.
Quando uma !live! é feita, é um show ao vivo.
Colocada numa plataforma digital, seja, youtube, seja, facebook, instagran, etc, essas plataformas pagam ao dono da "live" do canal.Pagam pela publicidade que é automática, e esse dono do canal irá receber os royalties, que são os direitos artísticos.
Com certeza, essa é uma principal parcela do pagamento.
E a mais importante, que está mantendo o profissional da música, impossibilitado de fazer seus shows ao vivo.
E, os direitos autorais?
"Lives", são shows ao vivo, no primeiro momento em que são colocadas, porém, são mantidas no canal e nesse segundo momento deixam de ser shows ao vivo, e passam, a ser músicas divulgadas, numa plataforma digital.
Tendo isso em mente, tendo que elas tem que ser patrocinadas, seja pelo patrocinador da plataforma, seja patrocinador do artista.
Então temos, direitos autorais de execução pública cobrados aqui no Brasil pelo Ecad, escritório de arrecadação.
E direitos autorais fonomecânicos que de acordo com abramus: são os direitos a exploração comercial de músicas gravadas em suporte material exercido pelo autor ou por sua editora se tiver.
Assim temos, um show ao vivo "obrigatoriamente" tem que recolher ecad ou seja, direitos autorais de execução pública, e esses será repassado ao autor, salvo se, for um show autoral, todas as músicas tocadas sejam do autor que é o mesmo intérprete e este expressamente abre mão de receber ecad.
Portanto, uma "live", patrocinada, que gera dinheiro deve antes de ocorrer, o artista mandar a relação das músicas que serão executadas e pagar ecad adiantado, salvo no caso acima informado.
Na hora que deixa de ser "live", e sim, ficar nas plataformas digitais, estamos diante dos direitos autorais fonomecânicos, ou seja, deverão as plataformas recolher os direitos e pagar as editoras, ou autores que não tenham editoras.
Hoje, as plataformas não pagam direto ao autor, somente as editoras ou as distribuidoras digitais.
E também, nesse caso, mesmo a "live", continuando noa r, e tendo recolhido antecipadamente ecad, enquanto mantida na plataforma digital deverá pagar o Ecad, a execução pública.
Ora, se já foi decidido se é jurisprudência so Superior Tribunal de Justiça, que mesmo shows beneficentes, festas beneficentes sem lucro, são obrigadas a recolher Ecad, o que se dizer de uma "live" que pode ter mais de um patrocínio e com certeza gera lucro a todos, a plataforma, ao artista, etc.
Entendendo melhor, não é favor do Ecad, da Ubem, das editoras nem das plataformas digitais, é obrigação receber esses direitos autorais dos titulares envolvidos.
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