Produtor fonográfico x DJ x direitos autorais
- Ana Claudia Zan
- 22 de jun. de 2020
- 3 min de leitura
Muitas vezes o produtor fonográfico , e, o produtor artístico se confunde agora incluímos o DJ nessa lista.
Vamos lá
Produtor fonográfico é quem paga a gravação, o estúdio, o DJ, etc, tudo para que a música seja entregue acabada par consumo final, pode ser a gravadora, pode ser o artista que tudo paga, desde o estúdio, os músicas participantes, se não for banda, o DJ, se for o caso.
Importante aqui, seria esse produtor, seja músico, gravadora fazer um contrato com cada um dos envolvidos para mais tarde não houver erro nos direitos de cada envolvido.
Produtor artístico é quem faz os arranjos, podendo ser um DJ, o técnico do estúdio, alguém contratado.
Veja, o DJ pode ser arranjador, pode ser o produtor artístico, o técnico de estúdio ele é sim produtor artístico sempre, se fizer algum arranjo, caso somente cumpra o solicitados por outros não se encaixa em categoria nenhuma.
O DJ, pode se rum arranjador, pode ser um produtor musical, e caso pague toda produção da música pode ser o produtor fonográfico.
Vejo muitos estúdios registrando-se como produtores fonográficos quando não pagam nada.
Vejo, muitos DJs achando que são donos de um fonograma quando somente participaram com arranjo, produtores musicais.
Por que é importantes essa distinção?
Porque o produtor fonográfico, é dono da master, é dono do fonograma e irá receber 50% da renda do fonograma, seja nas plataformas digitais, seja no ecad no que diz a arrecadação de rádios, tvs, direitos gerais.
Já o arranjador ou produtor artístico irá receber 16,6% dos direitos advindos do Ecad nos mesmos casos acima.
Por isso a importância e a diferença necessária, entender esses temas é de grande importância ao artista.
Para que posteriormente não perca seus direitos.
Por isso disse que um contrato é muito necessário entre as partes, veja no caso de um artista que está bancando tudo seu primeiro single, Cd que seria o caso mais complicado.
Ele paga o estúdio, preciso de um contrato somente de prestação de serviços com esse estúdio incluindo o técnico onde elimina a necessidade de incluir o mesmo na ficha de arrecadação do Ecad como arranjador, que no caso será o artista ou banda.
Se for com sua banda cada integrante terá su participação.
Porém, se contratar artistas independentes para esse single, deverá fazer um contrato por cada um, dizendo o que ele fará; normalmente dever´constar esse música na ficha do ECad e ele receberá seus direitos , mas não do fonograma e do arrecadado das plataformas digitais.
E ainda, pode ser colocado que esse música abre mão de estar na ficha do Ecad já que foi paga sua participação.
MAs repito tudo isso deve estar em contrato.
O mesmo com o DJ participante.
Se caso esse DJ for autor do beat usado, ele entenda não entre no fonograma como produtor mas como autor do beat somente, e nesse caso seria obrigatório todos pagamento de direitos autorais, constar nome dele, etc, veja os direitos morais são inalienáveis.
Ele DJ pode vender o beat e abrir mão dos direitos patrimoniais e sendo assim, constará em contrato.
Isso é garantia ao produtor fonográfico seja ele uma gravadora, seja ele um artista independente.
E extremamente necessário porque os valores podem ser bem diferentes e influenciam demais no negócio.
Então veja quem pagou até o single estar pronto a consumo é o produtor fonográfico, se não pagou não é, pode ser caso faça acordo entre as partes, paga parte desse produto, assume como produtor e paga lançamentos, marketings...etc
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