Artistas Musicais se reinventam e os direitos autorais?
- Ana Claudia Zan
- 8 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Sobre as lives, temos muitas pessoas escrevendo, diversos advogados dissertando, por aqui fomos os primeiros a escrever e cobrar das sociedades, do governo sobre os direitos autorais.
Veja, esse tema é importante e as lives vieram para ficar, foi uma forma encontrada provisória, que com certeza, como todos artistas da música tem exposto veio para ficar. Não só na música, políticos fazem lives, e pode ter certeza que proximidade as eleições teremos inúmeras.
Advogados fazem lives, sociedades de execução pública fazem lives, hoje temos lives para tudo e de tudo.
As lives são tão um bom negócio que a maioria são patrocinadas, produtores de lives criaram um negócio para serem contratados já com os patrocinadores.
Enfim, e com isso vimos todas entidades de direitos autorais correndo atrás, o ecad entendendo que uma live patrocinada deve sim recolher direitos como se fosse um show ao vivo, mas, entenda a "live" é continuada, ele é gravada ao vivo naquele momento e continua no ar, e essa continuidade gera também direitos.
Ou seja, o produtor terá que recolher e informar o ecad sobre as músicas que irá tocar, se for uma autoral e o artista decidir por não pagar o ecad pode também.
A regra é a mesma do show ao vivo alterando somente a porcentagem que o ecad abaixou, o mesmo valendo para todas editoras no recolhimento dos direitos autorais fonomecânicos.
Continuando a estar publicada, o recolhimento passa a ser o normal, youtube paga o ecad conforme acordo e também as editoras normalmente.
Valendo o mesmo para todas plataformas digitais que transmitam lives.
Esse novo projeto de drive ins? Muito interessante porque os shows são ao vivo, transmitidos por telões, com patrocínio, e transmitidos por rádios.
A regra é a mesma, tem sim que recolher os direitos autorais de execução pública, direitos autorais fonomecânicos.
Veja uma rádio, tv podem transmitir show ao vivo, que não gera em si direito de sincronização, ou a rádio terá que recolher os direitos de execução pública.
Porém, na retransmissão, supondo a rádio coloque o show, determinada música em sua programação posterior ao show, ela deverá pagar normalmente os direitos de execução pública.
Como sempre lembrando qualquer show ao vivo autoral, o autor das músicas pode formalmente abrir mão do pagamento ao ecad, ou seja, ao recolhimento da execução pública.
Mas da continuidade não, somente no caso de ser ao vivo.
E as retransmissões feitas pela tv geram o direitos de sincronização e posterior recolhimento de direitos de execução pública.
Assim, essas novas formas de trabalho são muito importantes ao autor e artistas que como sempre dissemos foi o primeiro a parar e com certeza será o último a voltar.
Cabe sim aos órgãos e sociedades de direitos autorais de garantir que esses direitos sejam respeitados, mas com cautela e entendimento, uma vez que, não pode de forma alguma gerar um incômodo que torne esses mecanismos inviáveis, que um produtor desista de fazer porque os direitos tornem economicamente inviável.
O diálogo entre as partes é essencial.

























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