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Músicas usadas em comícios, lives políticas, pode?

  • Ana Claudia Zan
  • 9 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

omeçamos com a paródia feita por Tiririca, da música do Roberto Carlos e usada em sua campanha, onde ano passado Tiririca ganhou a ação.

De acordo com a LDA , Lei 9610/98, somente cabe ao autor autorizar uso de uma música de sua autoria, sem a autorização dele não podem ser usadas, salvo as músicas que estão em domínio público.

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a edição;

III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

IV - a tradução para qualquer idioma;

V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:

a) representação, recitação ou declamação;

b) execução musical;

c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;

d) radiodifusão sonora ou televisiva;

e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;

f) sonorização ambiental;

g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;

h) emprego de satélites artificiais;

i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;

j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Porém, muitas vezes o autor cede sua música para administração de uma editora e esta passa a ter esses direitos, podendo exercer a autorização para que a música seja usada, teoricamente.

Mas nesses casos políticos vejo que muitos autores acabam tomando a atitude e se sentem prejudicados pelo uso, mesmo que a editora tenha autorizado.

Geralmente, por serem polêmicos caso o política peça a devida autorização a editora faz a consulta com o autor ou autores.

A verdade é que muito mais comum o político usar sem o pedido de autorização o que geram muitas polêmicas.

Há pouco tempo a Banda Rolling Stones disse que irá processar Donald Trump , atual presidente do Estados unidos e candidato, que tem usados músicas da banda em campanha, a banda não gostou, isso há dois anos atrás. E agora novamente a mesma música foi usadas e a banda veio a público dizer que não autoriza e irá processar.

Recentemente Bolsonaro usou uma música de Luiz Gonzaga em live e netos vieram a público dizendo que repudiavam o uso, "não estamos de acordo com o uso da canção "Riacho do Navio", nem sua alteração, nem sua execução, com duplo sentido, pelo Senhor Gilson MAchado Neto, presidente da embratur, em transmissão ao vivo pelo Presidente." diz o texto em que os netos de Luiz Gonzaga, filhos de Gonzaguinha colocaram em suas redes sociais.

Nesse sentido, com o falecimento de Luiz Gonzaga em 02 de agosto de 1989, e de acordo com nossa LDA suas obras ainda não estão em domínio público, cabendo os direitos patrimoniais aos seus herdeiros.

Essa obra Riacho do Navio, ela tem uma editora, que é a Universal e, se teoricamente por contrato, a Universal autorizou previamente o uso dela em live, na realidade sobra aos herdeiros falar, pedir, mas não se pode dizer que o Presidente cometeu um uso ilegal.

E por que a paródia do Tiririca foi absolvida, por assim dizer, ainda de acordo com a LDA

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Assim, as paródias que não seriam cópias e nem sejam ofensivas a música original são livres de uso.

Caso, acima o STF reconheceu ser livre o uso da paródia

Há seguimentos do direito autoral que tem lutado contra o livre uso da paródia, uma vez que o autor da original não recebe nada, a paródia é registrada como uma nova obra com autor da paródia.

Enfim, políticos devem respeitar direitos autorais, e o caminho nesses casos, apesar de ter uma editora seria dessa conversar com o autor, ou herdeiro e não causar uma situação ruim.

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