Músicas usadas em comícios, lives políticas, pode?
- Ana Claudia Zan
- 9 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
omeçamos com a paródia feita por Tiririca, da música do Roberto Carlos e usada em sua campanha, onde ano passado Tiririca ganhou a ação.
De acordo com a LDA , Lei 9610/98, somente cabe ao autor autorizar uso de uma música de sua autoria, sem a autorização dele não podem ser usadas, salvo as músicas que estão em domínio público.
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
a) representação, recitação ou declamação;
b) execução musical;
c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental;
g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
h) emprego de satélites artificiais;
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Porém, muitas vezes o autor cede sua música para administração de uma editora e esta passa a ter esses direitos, podendo exercer a autorização para que a música seja usada, teoricamente.
Mas nesses casos políticos vejo que muitos autores acabam tomando a atitude e se sentem prejudicados pelo uso, mesmo que a editora tenha autorizado.
Geralmente, por serem polêmicos caso o política peça a devida autorização a editora faz a consulta com o autor ou autores.
A verdade é que muito mais comum o político usar sem o pedido de autorização o que geram muitas polêmicas.
Há pouco tempo a Banda Rolling Stones disse que irá processar Donald Trump , atual presidente do Estados unidos e candidato, que tem usados músicas da banda em campanha, a banda não gostou, isso há dois anos atrás. E agora novamente a mesma música foi usadas e a banda veio a público dizer que não autoriza e irá processar.
Recentemente Bolsonaro usou uma música de Luiz Gonzaga em live e netos vieram a público dizendo que repudiavam o uso, "não estamos de acordo com o uso da canção "Riacho do Navio", nem sua alteração, nem sua execução, com duplo sentido, pelo Senhor Gilson MAchado Neto, presidente da embratur, em transmissão ao vivo pelo Presidente." diz o texto em que os netos de Luiz Gonzaga, filhos de Gonzaguinha colocaram em suas redes sociais.
Nesse sentido, com o falecimento de Luiz Gonzaga em 02 de agosto de 1989, e de acordo com nossa LDA suas obras ainda não estão em domínio público, cabendo os direitos patrimoniais aos seus herdeiros.
Essa obra Riacho do Navio, ela tem uma editora, que é a Universal e, se teoricamente por contrato, a Universal autorizou previamente o uso dela em live, na realidade sobra aos herdeiros falar, pedir, mas não se pode dizer que o Presidente cometeu um uso ilegal.
E por que a paródia do Tiririca foi absolvida, por assim dizer, ainda de acordo com a LDA
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Assim, as paródias que não seriam cópias e nem sejam ofensivas a música original são livres de uso.
Caso, acima o STF reconheceu ser livre o uso da paródia
Há seguimentos do direito autoral que tem lutado contra o livre uso da paródia, uma vez que o autor da original não recebe nada, a paródia é registrada como uma nova obra com autor da paródia.
Enfim, políticos devem respeitar direitos autorais, e o caminho nesses casos, apesar de ter uma editora seria dessa conversar com o autor, ou herdeiro e não causar uma situação ruim.

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