Web rádios pagam direitos autorais
- Ana Claudia Zan
- 3 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Interessante assunto e de grande dúvida as web rádios pagam direitos autorais igual as rádios comuns.
Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II – transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I… IX
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Portanto, teoricamente entende-se que teriam que recolher.
O Ecad entende que embora as web radios utilizam o serviço de streaming de sons e imagens as mesmas devem sim recolher direitos de execução pública.
De acordo ainda com Ecad isso dificilmente ocorre, pois somente quando a web rádio fica extremamente conhecida é que o escritório vai cobrar.
Em um primeiro momento esse valor é alto, porém negociável com Ecad um valor que for bom aos dois.
E ainda cabe ao dono sustar esse pagamento via judicial caso entenda e defenda que não cabe o pagamento.
Numa fusão de vários artigos da Lei 9610/98, chegou ao entendimento da obrigatoriedade das rádio web do pagamento.
De acordo com artigo 28, entendeu
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica". Com base nesse dispositivo, que praticamente reproduz o inciso XXVII, do art. 5o., da Constituição Federal brasileira, o art. 29 da LDA disciplina "Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como", passando a listar de forma exemplificativa as inúmeras possibilidades de utilizações de obras criativas.
Esse princípio que cabe ao autor autorizar o uso de sua obra, esse é o princípio fundamental do direito autoral e previsto inclusive na Convenção de Berna.
A autorização para uma forma de uso não implica na autorização direta para outras formas, exemplo para uso numa rádio não implica no uso nas web rádios, dia o artigo 31 da LDA.
O Ecad tem um sistema de formular a cobrança como será que é nem complicado de entender, ficando difícil aqui prever quanto seria esse valor.
Seguindo as informações do ECAD o valor é calculado pela Unidade de Direito Autora, hoje é de R$80,92.
Calculo leva sempre em conta o seguimento do seu negócio se a música tem muita importância e dependendo da web rádio a música sim é super importante.
Formula é a( área útil utilizada/10) x (UDA x grau de importância)
Geralmente a área útil utilizada é de 20% a 30%.
Há alguma forma de uma web rádio que toque músicas não pagar o Ecad, claro que sim lembrando que cabe ao autor somente ele autorizar, o mesmo pode liberar o web rádio do pagamento de seus direitos, esse documento é formal e fornecido pelo Ecad.
Existem empresas que licenciam músicas sem Ecad e está sendo muito utilizado, onde apresentam somente música livres de Ecad, e sua web rádio irá provar isso através dos relatórios mensais das músicas tocadas com intérpretes e autores.
Geralmente essas músicas são isentas pelo licenciamento do creative commons , o que deve ser apresentado também ao Ecad.

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