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Plágio de autor desconhecido ou anônimo

  • Ana Claudia Zan
  • 6 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Difícil essa questão.

Tem diferença entre autor desconhecido ou anônimo?

Sim ao meu entender, desconhecido você realmente nem imagina quem seria o autor, exemplo, músicas muito antigas religiosas como umbanda candomblé, essas músicas a autoria seria de uma entidade, psicografadas , etc, e o direito não reconhece. Assim nascem com autor desconhecido e em domínio público.

Nesses casos ou semelhantes, temos os adaptadores que fazem uma adaptação nova a música original, e não há como se falar da figura do plágio .

Porque no caso do autor desconhecido a música nasce em domínio público podendo livremente ter várias adaptações.

Já no caso do autor anônimo, há um autor, reconhecido, que decide manter-se anônimo.

Na maioria das vezes ele faz um acordo com editoras, enfim ou publica simplesmente como anônimo.

Aqui a música não nasce em domínio público, podendo sim, o plagiador ser condenado.

Veja, se existe uma editora recebendo esses direitos patrimoniais, e descobre um plágio dessa obra, terá todo o direito de sim tomar as atitudes legais cabíveis e o plagiador irá responder por danos materiais e morais.

No caso, de um terceiro assumir essa obra anônima também tem esse direito de tomar as atitudes legais.

Lembrando que a Lei permite que o autor anônimo assuma sua obra a qualquer momento e só a partir desse momento passará a receber seus direitos não retroativo, a não ser que tenho algum acordo particular com editora, ou qualquer pessoa física.

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