Software Direito autoral ou patente?
- Ana Claudia Zan
- 17 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
"Software é uma sequência de instruções escritas para serem interpretadas por um computador com o objetivo de executar tarefas específicas. Também pode ser definido como os programas que comandam o funcionamento de um computador.
Em um computador, o software é classificado como a parte lógica cuja função é fornecer instruções para o hardware. O hardware é toda a parte física que constitui o computador, por exemplo, a CPU, a memória e os dispositivos de entrada e saída. O software é constituído por todos os programas que existem para um referido sistema, quer sejam produzidos pelo próprio utente ou pelo fabricante do computador.
Existe ainda os softwares livres Software Livre refere-se a todo programa de computador que pode ser executado, copiado, modificado e redistribuído sem que haja a necessidade da autorização do seu proprietário para isso. Esse tipo de software disponibiliza para seus usuários e desenvolvedores o livre acesso ao código-fonte para que possam realizar alterações da maneira que desejarem.
De acordo com TRIPS - Agreement on Trade Related Aspects of Intelectual Property Rights - tratado internacional do qual o Brasil é signatário e a nossa Lei de Direitos Autorais, Lei 9610/98, por consequência, os softwares se equiparam a livros, músicas, assim é protegido por Direito Autoral.
Assim não é objeto de patentes, e no Brasil a lei que rege é a Lei 9609/98.
De acordo com a Lei de patentes 9279/96, para que uma invenção sejas patenteável deve obedecer a alguns requisitos que sejam invenções ou modelos de utilidade o que não ocorre com softwares.
Hardwares são patenteáveis e o conjunto hardware / software pode ser sim patenteável.
O software por si só é objeto de direito autoral devendo ser registrado no Inpi.
O registro irá garantir a autoria, propriedade dele por 50 anos.
Assim poderá licenciar o uso e cobrar por essa licença entre outras vantagens
O software estando registrado garante segurança a investidores, bancos, etc.
Porque passa a ser propriedade de uma empresa e garantia da mesma.
Caso alguém faça esse registro antes do autor essa pessoa será o proprietário podendo impedir assim o verdadeiro autor de uso.
O registro no Inpi começa pagando a taxa de 185 reais
Preenchimento de documentos formais
Pagando a taxa os documentos em ordem o registro será expedido em 10 dias úteis.
No caso do software o registro será conhecido nos 175 países signatários da Convenção de Berna.
As ideias não são passíveis de proteção do direto autoral sendo necessária assim sua exteriorização para poder ser registrado

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