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Domínio Público!!!

  • Ana Claudia Zan
  • 26 de ago. de 2020
  • 4 min de leitura

Por desejo de sua autora essa obra nasce em domínio público!!!

Sim esse artigo por desejo de sua autora, nasce em domínio público, onde abro mão dos direitos patrimoniais advindos dele.

Lembrando que de acordo com a lei os direitos morais não podem ser alienados os nem renunciados.

Assim, quem quiser usar, copiar, poderá mas deverá sempre mencionar o nome do autor.

Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

O domínio público vem a fim de dar ao público o poder de conhecer, utilizar, criar a partir de obras que não serão mais protegidas pelo direito autoral.

Assim, uma obra em domínio público poderá ser extensamente usada, dando a população uma chance maior de conhecimento.

Muitos defendem que as obras deveriam há muito tempo estar em domínio público a favor da cultura.

Porém, entende-se que muitos autores vivem de seus direitos, não só de vendas, como dissemos várias vezes, assim, o domínio público é essencial, e o direito autoral também.

A lei estipula que no Brasil uma obra cai em domínio público, no primeiro dia do ano subsequente após 70 anos da morte do autor.

Assim, a lei entende que os familiares do autor poderão usufruir dos direitos dele por um tempo e passado esse tempo justo que essa obra possa ser utilizada livremente pelo público.

Muita gente, questiona que 70 anos é um prazo longo demais, alguns países usam 50 anos, como Canadá, Japão, etc.

Porém, o autor pode optar expressamente que sua obra nasça em domínio pública o que é evidentemente uma dádiva para quem utiliza para estudo.

Enfim.

O domínio público permite casos bem interessantes, veja, Sherlock Holmes, quantos filmes recriados, quantas sérias baseados no personagem.

Quantas músicas poderão ser reusadas, com uma roupagem nova.

Veja, temos o caso das obras do Manteiro Lobato, tendo como principal os maravilhosos personagens e livros do Sítio do Pica Pau Amarelo, estando a vontade para criançada poder ler, poder criar, os adultos também claro.

Assim, entendemos que sim o domínio público é essencial para cultura, assim, como a proteção dos direitos autorais.

Penso que, 70 anos seja um prazo longo mesmo, acredito que 50 anos deria de bom tamanho para proteção.

Existem casos, que são as exceções do direito autoral, que não são protegidas e já nascem em domínio público.

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Interessante dessa lista, seria o caso o inciso VI, veja, diz que reprodução de músicas, em escolas por exemplo, para fins de ensino, somente ,e desde que sem fins lucrativos, nesse ponto que as escolas quando , fazem festas juninas, e sempre vendem dentro da escolas alguma coisa, ou também cobram a entrada, deverão pegar direitos autorais das músicas executadas.

O que mais dá dúvidas, são as paródias, elas são livres, desde que não copias do original nem deem descrédito a obra original.

Assim, as paródias, são livres, não precisam de autorização do autor.

E o autor da paródia é protegido pelos direitos autorais, assim a paródia dele deve sim ser registrada e protegida.

Então sim temos o domínio público como instituto importantíssimo a cultura, e deve ser respeitado também, sem interferências políticas e econômicas, o que sabemos do caso dos Estados Unidos, que por política e economia vem usando diversas forma de não deixar o querido Mickey Mouse cair em domínio público.

Até quando? não sabemos mas já forem três vezes que a Corte americana mudou sua lei de direitos autorais para garantir que o ratinho continua dando lucro aos criadores e ao país.

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