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Hotéis x Direitos Autorais

  • Ana Claudia Zan
  • 31 de ago. de 2020
  • 3 min de leitura

Refere-se especialmente aos direitos autorais cobrados pelo Ecad , ou seja, de execução pública.

Esse projeto de lei a princípio, isentaria órgão públicos e sociedades filantrópicas de pagamento, porém seus 58 apensos, irá isentar, hotéis, academias, clubes e streamings.

Isso com toda certeza irá gerar um prejuízo enorme aos artistas em gerla que estão super prejudicados.

Veja a LDS prevê sim o pagamento de direitos autorais por parte de rádios, tvs, escolas de ginástica, academias, hotéis, pensões, streamings, internet, bares, restaurantes..etc

E, não só nossa Lei mas também os Tratados Internacionais que o Brasil é signatário e promete igualdade aos artistas estrangeiros aos brasileiros.

Só por esse motivo, a PL jamais poderia passar, porque esses Tratados tem que ser respeitados.

Existem mais de 50 entidades contra entre nacionais e internacionais sendo que a OAB já se manisfestou publicamente nesse sentido.

Mas, a situação não está fácil, e uma falta de acordo vem a prejudicar somente o artista nesse momento.

A grande briga dos hotéis surge porque entendem que estão sendo cobrados duas veze,s uma vez que pagam pelo espaço externo e pagam pelo espaço interno, quartos de hotéis.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que hotéis são locais de frequência coletiva, não importando se a música é tocada em áreas comuns ou aposentos. Os quartos de hotéis, apesar de serem ocupados de maneira individual pelos hóspedes, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período ou temporada, o que caracteriza uso coletivo. A música disponibilizada nos quartos, seja por rádio ou TV, é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é devida e justa a retribuição aos artistas criadores das obras musicais, conforme previsto na lei 9.610/98. O pagamento do direito autoral é essencial para a classe artística, pois muitos compositores vivem da sua criação e da sua arte. (Ecad)

Ora, mas como saber se aquele hóspede ouviu música efetivamente? O Ecad baseia-se no ibope para isso inclusive para calcular e repassar esses direitos.

O Ecad não cobra nem repassa pelo efetivamente tocado, mas por um cálculo feito por eles, baseando-se no tamanho do local, nas condições econômicas da onde fica esse hotel, base de cálculo de direitos autorais, enfim dizem que um hotel no RJ com 20 quartos paga somente pelos quartos internamente 368 reais.

E o repasse aos artistas também é baseado em ibope, não efetivamente nas músicas ouvidas.

A fim de tentar amenizar essa situação e perder esses valores, o ECAd como justo seria não cobrou dos hotéis o período em que ficaram fechados.

Também ofereceu 60% de desconto em débitos das redes hoteleiras, que veja, temos 70% inadimplentes.

Os hotéis também alegam e não somente eles, academias também, bares, restaurantes, que se rádios e tvs já pagam dEcad e eles somente retransmitem por que então teriam que pagar novamente? De acordo com a Lei essas transmissões são independentes entre si.

Na realidade o Congresso deverá ouvir a classe artística que tem se manifestado de forma bem forte em redes sociais, em cartas abertas,e tc.

O congresso Nacional deve entender de vez, que PL políticas não irão resolver o problema, que nossa LDA é obtusa, antiga e deve ser modernizada com urgência por inteiro.

Ecad deve trabalhar aos artista nesse época, e ir atrás de acordos que estão pendentes e prejudicando muito.

Sociedade tem que entender que artista tem como salário seus direitos autorais, que não é brincadeira, eles vivem desse valor, artista come, paga contas como todos nós.

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